TJPB - 0802362-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:17
Nomeado perito
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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14/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/09/2024 00:58
Decorrido prazo de Christiane Maria Batista de Britto Lyra em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/08/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 15:11
Nomeado perito
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09/05/2024 06:56
Conclusos para despacho
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02/03/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/02/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 16:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/12/2023 16:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/11/2023 15:04
Nomeado perito
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29/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802362-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 20:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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30/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:07
Determinada diligência
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23/05/2023 14:28
Conclusos para despacho
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16/05/2023 11:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/03/2023 14:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/03/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 23:46
Outras Decisões
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08/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:05
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:01
Conclusos para despacho
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05/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:04
Decorrido prazo de CLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/02/2023 07:15
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:44
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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03/02/2023 16:11
Conclusos para despacho
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20/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA (*24.***.*96-04).
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20/01/2023 09:09
Declarada suspeição por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA
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19/01/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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