TJPB - 0800006-38.2018.8.15.0781
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 01/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
-
05/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:59
Juntada de Carta
-
03/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:53
Outras Decisões
-
19/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 02:08
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:08
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:08
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 07:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/02/2022 05:35
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 05:29
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2022 00:07
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800006-38.2018.8.15.0781 DESPACHO Promova-se a elaboração de alvará para levantamento dos depósitos já efetuados em favor do Banco do Nordeste, conforme requerido.
Em seguida, nova vista ao exequente. Intime-se.
Cumpra-se Cuité (PB), 17 de janeiro de 2021 FABIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/01/2022 14:38
Juntada de Alvará
-
24/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:44
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 09:00
Juntada de diligência
-
12/05/2021 01:54
Decorrido prazo de Iranilda Belo Martins em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE HELIO OLIVEIRA MARTINS em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:27
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:19
Publicado Edital em 04/05/2021.
-
03/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
03/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE CUITÉ - PB-2ª VARA MISTA-EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DEINTIMAÇÃO - O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 01/06/2021 a partir das 09:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO caso em que o bem será alienado a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação art. 891 CPC/2015, no dia 01/06/2021 a partir das 10:00 horas, do bem penhorado nos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N° 0800006-38.2018.8.15.0781, na qual é Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executados: JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA MARTINS e IRANILDA BELO MARTINS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça/leilão.
Bem: UMA PARTE DE TERRA, NO LUGAR SÃO JOSÉ DO AMPARO, LOCALIZADO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 52,0 HA (CINQUENTA E DOIS HECTARES), COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM AS TERRAS DE VALDEMAR JOSÉ DA SILVA; AO SUL, COM AS TERRAS DE ANIBAL HILÁRIO DE OLIVEIRA; AO POENTE, COM AS TERRAS DE JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS A AO NASCENTE, COM AS TERRAS DE JOSÉ PEREIRA NETO, CONTENDO UMA CASA CONSTRUIDA DE TAIPA, COBERTA DE TELHAS, CADASTRADA NO INCRA SOB O Nº 203.2-5.011.541-9 ENA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - NIRF SOB O Nº 8.470.270-2.
CONSTANTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO R-1, MATRICULA 1.084, FLS. 166, LIVRO 2-F, NO CARTÓRIO “PAULINO DA LUZ”.
DE SERVIÇO ÚNICO NOTARIAL E REGISTRAL DE BARRA DE SANTA ROSA-PB.
Avaliação: R$ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS) em 16 de novembro de 2020. Ônus: Eventuais ônus constante na matrícula do imóvel.
Valor da Dívida: R$ 71.002,63 (setenta e um mil dois reais e sessenta e três centavos), em 18 de outubro de 2019.
Ficam desde logo intimado os Executados: JOSÉ HÉLIO OLIVEIRA MARTINS e IRANILDA BELO MARTINS, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 26 dias de abril de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito. -
01/05/2021 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 14:35
Expedição de Edital.
-
28/04/2021 11:28
Juntada de petição
-
08/04/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 07:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2021 18:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:25
Outras Decisões
-
23/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE HELIO OLIVEIRA MARTINS em 17/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2020 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 08:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2020 14:17
Expedição de Mandado.
-
15/12/2019 02:06
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 04/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 02:11
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 03:49
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 03:49
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:11
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 00:11
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 04:10
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 04:07
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 01:30
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 04:34
Decorrido prazo de Marcos Firmino de Queiroz em 29/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 03:01
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 02:45
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 28/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:16
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
19/07/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 19:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2018 20:15
Expedição de Mandado.
-
15/02/2018 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 15:41
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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