TJPB - 0017195-35.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 12:16
Determinada diligência
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19/12/2023 12:16
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 12:16
Declarada decadência ou prescrição
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19/12/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0017195-35.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO, ANTONIO BONIFACIO DA SILVA DECISÃO Em observância ao art. 10 do CPC, intime a parte exequente para se manifestar sobre a prescrição intercorrente, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23112814185770400000077925085, Ato Ordinatório: 23110413571845400000076831999, Ato Ordinatório: 23110413571845400000076831999, Petição: 23091508460630300000074572762, Documento de Comprovação: 23090112170917300000074009461, Documento de Comprovação: 23090112170828400000074009460, Informação: 23090112170790400000074009459, Documento de Comprovação: 23090112110732100000074009439, Documento de Comprovação: 23090112110652200000074009438, Informação: 23090112110609400000074009434] -
06/12/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:31
Determinada diligência
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05/12/2023 12:42
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0017195-35.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 12:17
Juntada de informação
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01/09/2023 12:11
Juntada de informação
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22/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:14
Determinada diligência
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20/08/2023 20:14
Deferido o pedido de
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25/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
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24/05/2023 22:09
Juntada de informação
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28/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:27
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0017195-35.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO, ANTONIO BONIFACIO DA SILVA DECISÃO Na petição de ID 64362035, a parte autora requer a alienação dos veículos penhorados.
INDEFIRO o pedido, pois não há penhora de veículos nos autos.
Assim, intime a parte autora para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
P.
I. pelo DJEN.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23011820515387400000064272609, Documento de Comprovação: 21081814354731300000044918669, Petição: 21081814354582000000044918668, Certidão: 21091409561964600000046040528, Despacho: 21091715533222600000046041350, Petição: 21110817213527700000048380452, Certidão: 21100708185377400000047086054, Documento de Comprovação: 21100708185422300000047086563, Certidão: 21100708215321900000047086985, Ato Ordinatório: 21100708253868200000040450001] -
17/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 22:48
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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18/01/2023 20:52
Conclusos para despacho
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18/01/2023 20:51
Juntada de informação
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05/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
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11/06/2022 17:01
Juntada de informação
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22/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:06
Juntada de Ofício
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14/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:27
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:31
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
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26/10/2021 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
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07/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:53
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2021 09:57
Conclusos para despacho
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14/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:58
Conclusos para despacho
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31/07/2021 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2021 10:45
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
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29/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 28/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 08:33
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:32
Juntada de Certidão
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23/06/2021 01:04
Decorrido prazo de EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO em 22/06/2021 23:59:59.
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04/05/2021 08:15
Juntada de Certidão
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04/05/2021 01:19
Publicado Edital em 04/05/2021.
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03/05/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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03/05/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: DR.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei.
FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial (Processo Nº. 0017195-35.2011.8.15.2001), ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de EDMILSON JOSE FREIRE RIBEIRO – CPF: *99.***.*33-91, com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, o executado devidamente citado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829) pagar a dívida no valor de R$ 35.916,42 (TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art.827,§1° do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 dias, a partir da juntada aos autos da última publicação do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderão os executados requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Ficam os executados cientes de que decorrido o prazo legal, sem oferecimento de embargos, será nomeado Curador Especial, em conformidade com a lei processual.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 29 de Maio de 2019.
Eu, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, técnico judiciário, o digitei. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO -
29/04/2021 18:32
Expedição de Edital.
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26/04/2021 20:46
Deferido o pedido de
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26/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
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08/04/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2021 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO BONIFACIO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
24/01/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2021 16:16
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2020 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2020 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/10/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 16:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 16:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2018 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 08:28
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 30: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 08/2018 NF 53/18
-
30/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 08/2018 16:51 TJEJP13
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28/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2018 NF: 39/2018
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26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2018 NF 39/18
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08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018 VISTA AUTOR
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07/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2018 P007819182001 16:32:27 BANCO D
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007819182001 14:30:42 BANCO D
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21/02/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 02/2018 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
21/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2018
-
14/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [25] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR 31: 12/2017 PROCESSO SUSPENSO
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31/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 05/2017 NF 35/17
-
29/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2017 NF 35/17
-
18/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P002193172001 16:26:39 BANCO D
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21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017 P005837172001 16:26:39 BANCO D
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21/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2017
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06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P005837172001 14:50:44 BANCO D
-
02/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2017 NF: 004/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2017 NF 04/17
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002193172001 14:42:57 BANCO D
-
12/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
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03/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2016 P048138162001 15:54:43 BANCO D
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03/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016 P048138162001 14:12:09 BANCO D
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03/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2016 NF 36/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 06/2016 NF 36/16
-
22/02/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 22: 02/2016 CETIFICADO
-
22/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 02/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
02/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2015 NF 95/15
-
13/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 10/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
29/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 09/2015 P064864152001 14:08:00 BANCO D
-
24/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2015 P064864152001 15:44:44 BANCO D
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04/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 08/2015 D070032152001 16:41:51 002
-
04/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 08/2015 P054554152001 16:41:51 BANCO D
-
04/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2015
-
24/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2015 P054554152001 09:10:40 BANCO D
-
17/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 07/2015 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
-
28/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2015 INTIME-SE PESSOALMENTE
-
01/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 04/2015 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
01/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
24/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 07/2014 PRAZO DECORRENDO
-
19/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2014 NF 062/14
-
15/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 05/2014 NF 62/14
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14/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014 EXPEDIR NOTA
-
07/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
07/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2013 REU
-
07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092012
-
17/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17092012
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17/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15082012 NF 108: 12
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07/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082012
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07/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07082012
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13/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13012012
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13/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012012
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07/12/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 07122011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24112011
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27/09/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27092011
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27/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23082011
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23/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23082011
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19/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082011 NF 126: 11
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22/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06062011
-
07/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06062011
-
09/05/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090520111EDMILSON JOSE
-
19/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042011
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19/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19042011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042011
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05/04/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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