TJPB - 0802743-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:51
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:45
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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28/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0802743-40.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO, a parte EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, através de seu(s) Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 , da sentença id.81258181, que JULGOU EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, para, querendo, recorrer no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Outrossim, efetuar o pagamento das custas processuais acessando o LINK: tjpb.jus.br/custas.judiciais e após pagamento enviar o comprovante para o E-MAIL: [email protected] e/ou telefone institucional: (83)39142-6113. -
21/05/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 08:08
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:08
Juntada de Ofício
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04/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:03
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Direito da Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional:(83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802743-40.2018.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DA PARAIBA EXECUTADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUÇÃO FISCAL.
ACORDO CELEBRADO.
HOMOLOGAÇÃO.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, surtindo os efeitos jurídicos e legais, conforme requerido pela Edilidade.
Tendo em vista a quitação total do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos temos do Art. 924, inciso II do CPC.
Determino a conversão em renda, em favor do exequente, do valor de R$ 33.396,53, liberando-se o saldo remanescente em favor do executado.
Intimem-se as partes para que forneçam os dados bancários necessários à confecção dos respectivos alvarás.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
João Pessoa/PB, 26 de outubro de 2023 Juiz de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
31/10/2023 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 03:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 03:48
Homologada a Transação
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29/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 03:25
Juntada de provimento correcional
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16/01/2023 07:15
Conclusos para despacho
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06/11/2022 02:37
Juntada de provimento correcional
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11/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:31
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 08:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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12/11/2021 08:31
Conclusos para despacho
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12/11/2021 02:12
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 11/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 07:44
Conclusos para decisão
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14/02/2021 11:50
Decorrido prazo de procuradoria geral de campina grande paraiba em 12/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 09:42
Conclusos para despacho
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09/10/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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16/01/2018 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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