TJPB - 0800532-66.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:19
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:43
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800532-66.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: MARIA VERÔNICA DE PAIVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79 e EDVANIA MARIA DE PAIVA brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINALDO MARQUES DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 07 de fevereiro de 2024.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
07/02/2024 10:43
Expedição de Edital.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 00:26
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800532-66.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: MARIA VERÔNICA DE PAIVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79 e EDVANIA MARIA DE PAIVA brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINALDO MARQUES DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 11 de dezembro de 2023.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
11/12/2023 12:59
Expedição de Edital.
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:19
Decorrido prazo de JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:11
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800532-66.2022.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: MARIA VERÔNICA DE PAIVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79 e EDVANIA MARIA DE PAIVA brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINALDO MARQUES DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 21 de novembro de 2023.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
21/11/2023 09:49
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 08:27
Juntada de Informações prestadas
-
16/11/2023 08:22
Juntada de Informações prestadas
-
01/11/2023 00:26
Publicado Edital em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800492-55.2020.8.15.1071.
O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo foi prolatada sentença que decretada a interdição ante a incapacidade do interditando, o(a) requerido: MARIA VERÔNICA DE PAIVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79 e EDVANIA MARIA DE PAIVA brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 79, de reger seus bens, negócios e interesses que tenham repercussão financeira por ser acometido de doença mental e, por conseguinte fica DECRETADA A SUA INTERDIÇÃO, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe como curador(a), sob compromisso, a requerente: JOSINALDO MARQUES DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 30 de outubro de 2023.
Eu, Maria Eliete Trajano Soares, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
30/10/2023 11:30
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2023 07:52
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 07:51
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 02:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:33
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
31/08/2023 08:43
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de JOSINALDO MARQUES DA COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 09:38
Juntada de Petição de mandado
-
31/05/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 07:45
Juntada de Petição de mandado
-
31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de JOSINALDO MARQUES DA COSTA em 19/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de cota
-
30/05/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 31/08/2023 08:00 Vara Única de Jacaraú.
-
19/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:08
Juntada de Petição de cota
-
24/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:58
Juntada de Petição de cota
-
02/03/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 19:29
Juntada de Petição de cota
-
26/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
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15/07/2022 10:39
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2022 12:49
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
14/07/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 11:32
Juntada de Petição de mandado
-
14/07/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 10:59
Juntada de Petição de mandado
-
05/07/2022 11:02
Juntada de Petição de cota
-
05/07/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2022 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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