TJPB - 0858296-04.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:38
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 07:25
Juntada de Informações
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11/03/2025 10:40
Juntada de Alvará
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07/03/2025 10:43
Deferido o pedido de
-
07/03/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
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07/03/2025 10:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/03/2025 08:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 3a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] DESPACHO Número do processo: 0858296-04.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARILIA CLEMENTE DE BRITO PEREIRA(*96.***.*21-11); JOSE ROBERTO CAMELO VIEIRA(*06.***.*49-87); RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA(*64.***.*20-96); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/4298-64); DAVID SOMBRA(*72.***.*00-97); Vistos, Defiro o pedido de ID:104994205, concedendo o prazo de 15(quinze)dias, após os quais a parte autora deverá se manifestar, independente de nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858296-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, para falarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de comunicações
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20/09/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858296-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, tomarem ciência da data para realização da perícia, qual seja: Data da Reunião: 15/10/2024 às 10:00 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/ase-qsoj-tnk • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858296-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação do Banco do Brasil a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o depósito dos honorários periciais, sob pena de restar configurada a desistência tácita do meio de prova pleiteado e, em consequência, reputarem-se como válidos os cálculos apresentados pela parte autora.
JOÃO PESSOA, 16 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 17:26
Determinada diligência
-
15/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858296-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sob o ID 9008115, o expert designado pelo juízo pleiteou honorários periciais no valor de R$2.517,20 (dois mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos) para a realização de perícia contábil nos presentes autos, o que foi impugnado pelo réu ao ID 91769763.
Ao ID 92985068, o perito prestou esclarecimentos.
Há de se considerar que a demanda envolve cálculos complexos, bem como a análise de documentos bancários referentes a um longo período para, em seguida, elaborar-se o respectivo laudo conclusivo.
Ademais, observa-se que o valor pleiteado está de acordo com aquele fixado em demandas congêneres.
Assim, rejeito a impugnação ofertada pelo banco réu e HOMOLOGO o valor pleiteado pelo profissional responsável.
P.I.
Intime-se o réu para depósito do valor indicado, em 05 (cinco) dias.
Em seguida, dê-se integral cumprimento ao despacho de ID 89813608.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 11:39
Determinada diligência
-
01/08/2024 11:39
Outras Decisões
-
30/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858296-04.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes acerca da proposta de honorários e para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré, no mesmo prazo, depositar os honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858296-04.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme requerido pelo demandado, passo ao saneamento do feito.
Em sua defesa, a instituição financeira impugnou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora, todavia não trouxe aos autos qualquer elemento concreto de uma possível possibilidade de custear as despesas do processo, nem mesmo impugnou especificamente os documentos apresentados após a provocação do juízo.
Rejeito, assim, a impugnação em questão.
Impugnou, ainda, o valor dado à causa, todavia de uma simples análise da proemial, observa-se que este se encontra de acordo com o proveito econômico pretendido.
O valor da condenação exato, em caso de procedência da demanda, só poderá ser apurado após liquidação.
Impugnação rejeitada.
Quanto à ilegitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo da demanda, trata-se de argumento fulminado com o julgamento do Tema 1150 do STJ, o qual se reconheceu a plena legitimidade passiva da mencionada instituição financeira nas ações em que se discute eventual falha na prestação de serviço quanto a conta vinculada ao PASEP.
Preliminar rejeitada.
Por fim, quanto a alegação de prescrição quinquenal, mais uma vez o julgamento do Tema 1150 do STJ faz cair por terra o argumento, pois reconheceu-se a prescrição decenal (art. 205 do CC).
Rejeito, portanto, a preliminar de prescrição.
Ultrapassadas as preliminares, a promovida ainda requereu prova pericial.
Assim, nomeio o perito EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA (EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA), com endereço na Rua Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58040-720, telefone: (83) 99628-3099 e e-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a parte ré depositar os honorários periciais. d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o(a) perito(a) para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 21:28
Nomeado perito
-
04/05/2024 21:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:45
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858296-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858296-04.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o julgamento do Tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1.040, III CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento, para fins de retirada da suspensão.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência e requerimentos pertinentes, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 15:48
Outras Decisões
-
10/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Ofício
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28/08/2023 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2021 20:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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09/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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08/07/2021 15:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2021 00:00
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ROBERTO CAMELO VIEIRA (*06.***.*49-87).
-
02/12/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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