TJPB - 0800261-12.2022.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:49
Juntada de Petição de resposta
-
06/12/2023 00:34
Publicado Edital em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800261-12.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: GERALDA NUNES DE FRANCA e interditando REQUERIDO: ANA BEATRIZ NUNES DE FRANCA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter ANA BEATRIZ NUNES DE FRANÇA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de GERALDA NUNES DE FRANÇA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 04 de dezembro de 2023.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
04/12/2023 20:26
Expedição de Edital.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 00:22
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:26
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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09/11/2023 02:00
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 08/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:40
Juntada de Petição de resposta
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31/10/2023 01:26
Publicado Edital em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Edital
Comarca de Belém – PB.
Edital de Publicação de Sentença de Interdição.
Processo nº 0800261-12.2022.8.15.0601.
Ação: Interdição.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Belém, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo processa-se a ação de Interdição supra, tendo como requerente REQUERENTE: GERALDA NUNES DE FRANCA e interditando REQUERIDO: ANA BEATRIZ NUNES DE FRANCA, na qual a MM.
Juíza prolatou a seguinte SENTENÇA: Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, art. 754 do Código de Processo Civil e art. 109 da Lei 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter ANA BEATRIZ NUNES DE FRANÇA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nomeando como sua curadora a pessoa de GERALDA NUNES DE FRANÇA.
A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio.
Fica dispensado a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.
Em obediência ao disposto no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil.
P.
R.
I.
Dr.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar.
Dado e passado nesta cidade de Belém-PB, aos 25 de outubro de 2023.
Eu,PATRICIA MARIA ANDRADE DANTAS DE ASSIS, Técnico Judiciário, o digitei. -
26/10/2023 16:01
Expedição de Edital.
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09/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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06/10/2023 14:15
Juntada de Ofício
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ NUNES DE FRANCA em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:37
Publicado Edital em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 19:45
Expedição de Edital.
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17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:44
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2023 00:48
Publicado Edital em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 13:25
Expedição de Edital.
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04/08/2023 11:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/08/2023 08:00 Vara Única de Belém.
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04/08/2023 11:38
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 11:13
Juntada de Petição de resposta
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11/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/08/2023 08:00 Vara Única de Belém.
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25/05/2023 07:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/07/2023 10:00 Vara Única de Belém.
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23/02/2023 15:06
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:44
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:55
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 26/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:19
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 26/01/2023 23:59.
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13/01/2023 07:52
Juntada de Petição de cota
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21/12/2022 00:07
Decorrido prazo de RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ em 15/12/2022 23:59.
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20/12/2022 05:17
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:24
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:00
Juntada de laudo pericial
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28/11/2022 15:19
Juntada de
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27/11/2022 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:47
Juntada de Petição de resposta
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05/10/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/07/2022 23:59.
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18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ NUNES DE FRANCA em 17/06/2022 23:59.
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17/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2022 06:07
Decorrido prazo de GERALDA NUNES DE FRANCA em 16/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:40
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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01/04/2022 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2022 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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