TJPB - 0858445-97.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 21:36
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 87197591, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
14/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 14:30
Juntada de
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JESAIAS RODRIGUES CAVALCANTI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MIGUEL JOSE CAVALCANTE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
04/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 07:39
Juntada de comunicações
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial (ID 83899853) e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 83181251.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
Juiz de Direito -
01/02/2024 19:07
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 19:07
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:17
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:00
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:39
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0858445-97.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial, no prazo legal.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:41
Publicado Petição em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Douto julgador, toma-se ciente da certidão de folhas.
Nestes termos, Pede deferimento.
João Pessoa/PB, 18 de outubro de 2023.
VALTER DE MELO OAB/PB nº 7994 -
18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
18/10/2023 09:03
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
14/08/2023 23:01
Juntada de provimento correcional
-
30/11/2022 06:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:50
Juntada de Alvará
-
28/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 23:04
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2022 23:04
Determinada diligência
-
03/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:52
Determinada diligência
-
15/09/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:12
Juntada de Alvará
-
08/09/2022 09:10
Juntada de Alvará
-
02/09/2022 12:26
Determinada diligência
-
02/09/2022 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2022 07:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 09:19
Determinada diligência
-
18/08/2022 20:57
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:11
Determinada diligência
-
16/08/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 14:19
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 14:19
Determinada diligência
-
12/08/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 21:21
Determinada diligência
-
01/08/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2022 17:25
Processo Desarquivado
-
27/06/2022 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 08:44
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
09/06/2022 04:08
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:03
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/04/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 02:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2022 11:34
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/01/2022 00:58
Decorrido prazo de VALTER DE MELO em 25/01/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:23
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:02
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2021 13:44
Decretada a revelia
-
26/11/2021 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/03/2021 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2021 21:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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