TJPB - 0833805-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:46
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833805-25.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: HENRIQUE FRANCO GALDINO SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO SUCINTO: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada pelo BANCO C6 S.A. em face de HENRIQUE FRANCO GALDINO.
O autor informou a quitação da dívida pelo réu e solicitou a homologação da desistência, com a consequente extinção do feito e liberação de eventuais restrições. É o Relatório.
Decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A manifestação do autor (Id. 112662420 e 112662422) informando que o réu reconheceu e quitou a dívida demonstra a satisfação da pretensão.
Embora a parte tenha utilizado o termo "desistência", a quitação da obrigação principal subjacente ao processo de busca e apreensão configura, na prática, a perda do objeto da ação, equivalendo a uma transação ou reconhecimento da satisfação do crédito.
Assim, a extinção do processo deve ocorrer com resolução do mérito, conforme o Art. 487, inciso III, alínea "b" ou "a", do CPC, por superveniente perda de interesse de agir decorrente da satisfação da pretensão.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e em razão da satisfação da pretensão autoral, HOMOLOGO o pedido de desistência e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Ademais, determino: A expedição de ofícios aos órgãos competentes (SERASA, DETRAN, CIRETRAN, RENAJUD, BACENJUD) para imediata baixa de quaisquer restrições ou bloqueios judiciais eventualmente existentes sobre o nome/CPF do réu e/ou o veículo, bem como o desbloqueio de eventuais valores.
O arquivamento definitivo dos autos, após o trânsito em julgado.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Silse |Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
20/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 19:54
Determinado o arquivamento
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19/08/2025 19:54
Outras Decisões
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19/08/2025 19:54
Extinto o processo por desistência
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16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:01
Juntada de informação
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18/03/2025 14:16
Juntada de Informações
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18/03/2025 12:59
Juntada de Informações
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:10
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0833805-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Efetue-se a pesquisa de endereços junto às plataformas RENAJUD, INFOJUD E SERASAJUD.
Após, prossiga-se com os atos ordinatórios correspondentes.
P.I.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/01/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:21
Outras Decisões
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09/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito em substituição -
27/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:22
Outras Decisões
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11/11/2024 07:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833805-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 99101916 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833805-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833805-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 89094176, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:31
Outras Decisões
-
19/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2023 11:01
Outras Decisões
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833805-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos documentos acostados no ID 81132386 requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Informações
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:03
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 11:37
Determinada diligência
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04/09/2023 11:37
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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27/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
20/06/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emerson Oliveira Angelo da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2023 20:09