TJPB - 0826327-10.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 12:27
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:07
Determinada diligência
-
02/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826327-10.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para junte aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme deferimento do pedido constante do ID. 87743654.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 22:57
Determinada diligência
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26/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826327-10.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CARVALHO & FILHOS LTDA, LUCIANO ROCHA CARVALHO, JOSE GERALDO DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO DESPACHO O Exequente requereu de forma genérica a penhora de um imóvel de um dos Executados para satisfação de seu crédito.
Intime-se o Exequente para indicar o bem a ser penhorado, juntando, também, certidão do cartório de registro de imóveis, a fim de se averiguar a situação do imóvel em questão, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 22:02
Determinada diligência
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06/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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19/05/2023 16:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de CARVALHO & FILHOS LTDA em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de LUCIANO ROCHA CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:56
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 12:20
Determinada diligência
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28/03/2023 14:24
Conclusos para decisão
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27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:05
Determinada diligência
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16/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 07:27
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:12
Determinada diligência
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26/04/2022 10:44
Conclusos para decisão
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26/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:44
Determinada diligência
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05/04/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 23:25
Conclusos para despacho
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30/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:26
Conclusos para despacho
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23/03/2021 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 13:53
Conclusos para despacho
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11/05/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2019 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 15:40
Conclusos para despacho
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22/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 03:48
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 14:49
Conclusos para despacho
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02/05/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/06/2018 16:23
Conclusos para despacho
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11/06/2018 14:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/01/2018 14:16
Juntada de Certidão
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07/08/2017 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2017 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2017 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA CARVALHO em 06/07/2017 23:59:59.
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03/07/2017 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2017 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2017 18:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2017 18:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2017 18:13
Expedição de Mandado.
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22/06/2017 18:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2016 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2016 11:34
Conclusos para despacho
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31/05/2016 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2018
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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