TJPB - 0851543-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:33
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851543-26.2023.8.15.2001 DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DEPRECADO: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 98785487, uma vez que tal diligência deve ser direcionada ao Juízo Natural, pois com a realização da tentativa de citação, exauriu-se o objeto desta precatória.
Devolva-se a precatória ao Juízo deprecante.
Arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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29/10/2024 14:30
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851543-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 97809931, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/07/2024 00:36
Publicado Mandado em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0851543-26.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - ASSUNTO: [Citação] PROMOVENTE(S): Nome: Tribunal de Justiça do Ceará Endereço: R DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R SÃO PEDRO, 333, assessoria jurídica, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-010 PROMOVIDO(S): Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: AV.
RIO GRANDE DO SUL, BAIRRO DOS ESTADOS, Nº 1345, JOÃO PESSOA – PB CEP: 58030021 De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: AV.
RIO GRANDE DO SUL, BAIRRO DOS ESTADOS, Nº 1345, JOÃO PESSOA – PB CEP: 58030021 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Precatória e petição inicial em anexo (ID 79184620).
Valor da execução: R$ 188.195,63 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
JOÃO PESSOA-PB, 29 de julho de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091414141501100000074544626 Senha do Processo [0041362-65.2017.8.06.0091] Outros Documentos 23091414141578800000074544627 Decisão Decisão 23091415582507400000074545057 Despacho Despacho 23101112321834100000075349840 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Expediente Expediente 23102321265811500000076300086 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Certidão Certidão 23103100560146000000076668350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112814583433600000077925067 Expediente Expediente 23112814583433600000077925067 Carta Precatória Carta Precatória 23113016211527300000078064318 0851543-26.2023.8.15.2001 - ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO - CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113016211601100000078064323 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120109394280300000078090253 Mandado Mandado 24022710183380300000081075626 Mandado Mandado 24022710183380300000081075626 Diligência Diligência 24022722394591100000081122792 Petição Petição 24030814223678000000081673848 Procuração e Substabelecimento Procuração 24030814223709900000081673849 GUIA_0851543-26.2023.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030814223789900000081673850 Mandado Mandado 24041213144065200000083387242 Mandado Mandado 24041213144065200000083387242 Diligência NEGATIVA Diligência 24051300084815100000084854585 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070512585404200000087545057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070512585404200000087545057 Petição Petição 24071211571021400000087876458 REQUER JUNTADA DE CUSTAS PARA CITAÇÃO Petição 24072514071709400000091521702 ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO - custas para citação Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24072514071749400000091521704 Procuração e Substabelecimento - 2023 Procuração 24072514071809700000091521705 . -
29/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:15
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 23/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851543-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de 90301512, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 00:08
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:23
Publicado Mandado em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0851543-26.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - ASSUNTO: [Citação] PROMOVENTE(S): Nome: Tribunal de Justiça do Ceará Endereço: R DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R SÃO PEDRO, 333, assessoria jurídica, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-010 PROMOVIDO(S): Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: Rua José Alfredo Nóbrega, 2, Ap 46, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-100 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: Rua José Alfredo Nóbrega, 2, Ap 46, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-100 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Precatória e petição inicial em anexo (ID 79184620).
Valor da execução: R$ 188.195,63 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
JOÃO PESSOA-PB, 12 de abril de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091414141501100000074544626 Senha do Processo [0041362-65.2017.8.06.0091] Outros Documentos 23091414141578800000074544627 Decisão Decisão 23091415582507400000074545057 Despacho Despacho 23101112321834100000075349840 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Expediente Expediente 23102321265811500000076300086 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Certidão Certidão 23103100560146000000076668350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112814583433600000077925067 Expediente Expediente 23112814583433600000077925067 Carta Precatória Carta Precatória 23113016211527300000078064318 0851543-26.2023.8.15.2001 - ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO - CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113016211601100000078064323 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120109394280300000078090253 Mandado Mandado 24022710183380300000081075626 Mandado Mandado 24022710183380300000081075626 Diligência Diligência 24022722394591100000081122792 Petição Petição 24030814223678000000081673848 Procuração e Substabelecimento Procuração 24030814223709900000081673849 GUIA_0851543-26.2023.815.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24030814223789900000081673850 . -
12/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de Tribunal de Justiça do Ceará em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:18
Publicado Mandado em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0851543-26.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) - ASSUNTO: [Citação] PROMOVENTE(S): Nome: Tribunal de Justiça do Ceará Endereço: R DESEMBARGADOR FLORIANO BENEVIDES MAGALHÃES, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R SÃO PEDRO, 333, assessoria jurídica, CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63010-010 PROMOVIDO(S): Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: Rua José Alfredo Nóbrega, 2, Ap 46, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-100 MANDADO DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo (15ª Vara Cível da Capital), em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE o(a) Nome: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO Endereço: Rua José Alfredo Nóbrega, 2, Ap 46, Bessa, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-100 para proceder ao pagamento da quantia exequenda, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação de bens que deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça (art. 829 do CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do débito, serão reduzidos à metade.
Verificado o não pagamento, proceder imediatamente a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, intimando-se, depois, a executada, recaindo a penhora sobre imóvel, intimar o cônjuge se casado for, nos termos do art. 829, do CPC.
Feita a penhora, proceder a sua imediata avaliação.
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do respectivo mandado citatório.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Precatória e petição inicial em anexo (ID 79184620).
Valor da execução: R$ 188.195,63 (CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
JOÃO PESSOA-PB, 27 de fevereiro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091414141501100000074544626 Senha do Processo [0041362-65.2017.8.06.0091] Outros Documentos 23091414141578800000074544627 Decisão Decisão 23091415582507400000074545057 Despacho Despacho 23101112321834100000075349840 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Expediente Expediente 23102321265811500000076300086 Despacho Despacho 23102321265811500000076300086 Certidão Certidão 23103100560146000000076668350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112814583433600000077925067 Expediente Expediente 23112814583433600000077925067 Carta Precatória Carta Precatória 23113016211527300000078064318 0851543-26.2023.8.15.2001 - ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO - CUSTAS PAGAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23113016211601100000078064323 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120109394280300000078090253 . -
27/02/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 22:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2023 16:21
Juntada de Petição de carta precatória
-
28/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0851543-26.2023.8.15.2001 DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DEPRECADO: ODILON VICENTE DE SOUSA FILHO DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 80057657, intimando o Banco do Nordeste, para os fins ali determinados.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Tribunal de Justiça do Ceará.
-
11/10/2023 12:32
Determinada diligência
-
11/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/09/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
14/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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