TJPB - 0834492-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 12:41
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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24/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:40
Juntada de Ofício
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09/11/2023 09:32
Juntada de Petição de cota
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09/11/2023 00:07
Publicado Edital em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0834492-02.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA e outros em face de LUCAS DINIZ ARANDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS DINIZ ARANDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA e KERENSKY ARANDA VIANA.
João Pessoa, 7 de novembro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
07/11/2023 07:57
Expedição de Edital.
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01/11/2023 12:18
Juntada de Petição de cota
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01/11/2023 00:37
Publicado Edital em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0834492-02.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA e outros em face de LUCAS DINIZ ARANDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de LUCAS DINIZ ARANDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA e KERENSKY ARANDA VIANA.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
30/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:41
Expedição de Edital.
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30/10/2023 08:55
Juntada de Petição de cota
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27/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de LUCAS DINIZ ARANDA, nomeando como curador(a) a parte autora EUDA MARIA FARIAS DINIZ ARANDA e KERENSKY ARANDA VIANA. -
25/10/2023 16:58
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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25/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 08:33
Julgado procedente o pedido
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28/09/2023 23:03
Juntada de Petição de cota
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28/09/2023 11:42
Juntada de Petição de cota
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26/09/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 15:19
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:46
Juntada de laudo pericial
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13/08/2023 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2023 23:09
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/08/2023 11:10 1ª Vara de Família da Capital.
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07/08/2023 16:57
Juntada de Carta rogatória
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07/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 07:41
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 09:17
Juntada de Petição de cota
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26/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de cota
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25/07/2023 08:36
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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24/07/2023 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 23:29
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 23:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 23:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 23:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/08/2023 11:10 1ª Vara de Família da Capital.
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21/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 09:25
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:17
Outras Decisões
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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