TJPB - 0819173-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819173-91.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 EXECUTADO: CRISTOVAO KAIQUE LEITE BARRETO Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de CRISTOVAO KAIQUE LEITE BARRETO em 06/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/09/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 20:00
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 06:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 12:25
Juntada de Alvará
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12/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 22:03
Juntada de Alvará
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27/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:49
Publicado Outros Documentos em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0819173-91.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que passo a intimar a parte promovida para indicação dos dados bancários para expedição de alvará prazo de 02 (dois) dias, sob pena de expedição no modelo convencional, bem como intima a parte credora da seguinte determinação: 2) intime-se o condomínio autor para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, 20 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/11/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819173-91.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO RAMIZ LASMAR - MG44692 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de embargos à execução interpostos pela parte executada, suscitando sua ilegitimidade passiva.
DECIDO.
Quanto ao mérito da questão, merece acolhida o recurso.
Vejamos a seguir.
De início cumpre ressaltar que a responsabilidade pelo débito condominial é do proprietário do imóvel ou de quem detiver a posse do bem em caráter definitivo, uma vez tratar-se de obrigação propter rem.
Assim, a dívida acompanha o bem, não importando a mudança da titularidade do imóvel.
Registre-se, ainda, que as despesas condominiais configuram encargos da própria coisa, pois destinam-se à manutenção e subsistência do imóvel, de modo que incumbe a todos os condôminos arcar com o pagamento daquelas.
Nesse sentido, o artigo 12 da Lei 4.591/64 dispõe que: “Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.” No caso dos autos, o executado/embargante, em resumo, alega que é pessoa absolutamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente lide, visto que o imóvel gerador das taxas condominiais executadas nestes autos foi entregue à adquirente CRISTÓVÃO KAIQUE LEITE BARRETO em 07/05/2020, ao passo que os débitos exequendos são de dezembro/2021 a fevereiro/2023, conforme informações contidas na inicial.
Da análise do documento de ID 74493268 (Termo de Recebimento de chaves), observa-se que assiste razão ao mesmo, visto que referido documento é datado de 07 de maio de 2020, bem como o contrato particular de promessa de compra e venda de ID 77811330, datado de 05 de fevereiro de 2020, muito embora esta ação de execução se refira ao período de dezembro/2021 a fevereiro/2023, ou seja, os débitos são posteriores à entrega das chaves e contrato de promessa de compra e venda, devendo, pois, recair sobre referida pessoa.
Observa-se, ainda, em consulta ao PJE, que a parte exequente interpôs ação de execução (processo n. 0848995-28.2023.815.2001) em face de CRISTÓVÃO KAIQUE LEITE BARRETO, referente ao período 10/2021 a 11/2021, sob a alegação de que esta última é quem aparece como responsável pela unidade, apesar da propriedade da primeira.
Portanto, a parte embargante é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
ISTO POSTO e pelas razões acima explicitadas, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução, reconhecendo a ilegitimidade passiva da parte MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, extinguindo o feito, em relação a ela, com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Transitada em julgado: 1) exclua-se da lide a parte executada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, mediante certidão nos autos; 2) expeça-se alvará em favor da então executada, em relação aos valores depositados a título de garantia do juízo, conforme DJO de ID 74493269; 2) intime-se o condomínio autor para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 21:58
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 12:11
Julgada procedente a impugnação à execução de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO)
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19/08/2023 18:35
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:05
Publicado Outros Documentos em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 08:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/06/2023 19:37
Conclusos para despacho
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07/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 20:13
Conclusos para despacho
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26/04/2023 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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