TJPB - 0807607-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:16
Outras Decisões
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 12:54
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/11/2024 07:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807607-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:56
Publicado Edital em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0807607-82.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek_**, 2041 - 2235, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011em desfavor de Nome: WALLACE ALBUQUERQUE MASSINI ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: WALLACE ALBUQUERQUE MASSINI por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de abril de 2024.
Eu, ROSSANA COELI MARQUES BATISTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 10:05
Expedição de Edital.
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:49
Deferido o pedido de
-
26/03/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:33
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0807607-82.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WALLACE ALBUQUERQUE MASSINI DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Decorrido in albis referido prazo, intime-se a parte autora, desta feita pessoalmente, para em 05 (cinco) dias providenciar o impulsionamento do feito, nos termos do § 1º, do art. 485 do CPC, sob pena de extinção.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/03/2024 11:27
Determinada diligência
-
01/12/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 08:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/12/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:19
Deferido o pedido de
-
25/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807607-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807607-82.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: WALLACE ALBUQUERQUE MASSINI ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre as certidões do oficial de justiça (id´s 80796387, 80900858 e 80901598), no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/10/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 12:21
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2023 07:37
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 06:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/06/2023 20:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/06/2023 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 13/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 22:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/10/2022 08:43
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:19
Determinada diligência
-
09/10/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
09/10/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 11:27
Juntada de informação
-
23/09/2022 11:28
Determinada diligência
-
28/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
-
18/02/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039923-70.2011.8.15.2001
Marcone Vicente Barbosa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2011 00:00
Processo nº 0803715-09.2015.8.15.2003
Creuza Cristiane Maciel da Costa
Policlinica Sao Lucas LTDA - EPP
Advogado: Lucenildo Felipe da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2018 21:07
Processo nº 0839719-07.2022.8.15.2001
Egnaldo Damiao da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2022 21:57
Processo nº 0858977-66.2023.8.15.2001
Juliana de Araujo Franca
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2023 22:10
Processo nº 0815706-41.2022.8.15.2001
Cepma Centro Educacional LTDA
Sandro Antao de Medeiros
Advogado: Lucio Roberto de Queiroz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2022 13:47