TJPB - 0851304-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:56
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851304-56.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo-se em vista a petição de Id nº, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se à respeito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 10:10
Determinada diligência
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30/05/2025 09:50
Juntada de Petição de informação
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30/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 23:00
Determinada diligência
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29/05/2025 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:52
Determinada diligência
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18/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851304-56.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Paraíba, verifica-se a existência de guia de custas pendentes de pagamento.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento integral das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/08/2024 13:02
Determinada diligência
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27/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
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21/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 20:44
Determinada diligência
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20/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 20:03
Conclusos para despacho
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03/11/2023 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:45
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851304-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 20:30
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
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10/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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