TJPB - 0851049-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2024 00:03
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851049-98.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 88909462), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/04/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:29
Determinada diligência
-
18/04/2024 08:29
Homologada a Transação
-
16/04/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:23
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 15/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:49
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Após, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. -
19/03/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 05/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851049-98.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a expertise referente à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do direito alegado do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de provas técnicos do defeito alegado.
Diante disso, com base na teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, entendo, no caso concreto, com base no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus da prova em desfavor da empresa promovida, exclusivamente quanto a questão fática da assinatura do contrato.
Como a autora aduz que não assinou o contrato, entendo necessário e acolho como prova do juízo (art. 370 do CPC) a realização de perícia técnica grafotécnica.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de provas legalmente aceitas.
Após, caso sejam apresentados novos documentos pela parte ré, independente de conclusão, dê-se vista a parte autora, por igual prazo, para querendo para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC.
Sem arguição de suspeição ou novos requerimentos, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Com a entrega do laudo pericial, expeça alvará dos honorários periciais.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121514484056500000078720489, Petição: 23112317414612400000077719730, Ato Ordinatório: 23111314531626200000077242449, Ato Ordinatório: 23111314531626200000077242449, Réplica: 23110915463223900000077032887, Ato Ordinatório: 23102418274395700000076364238, Ato Ordinatório: 23102418274395700000076364238, Documento de Identificação: 23101921082616000000076155472, Procuração: 23101921082648500000076155471, Documento de Identificação: 23101921082566800000076155470] -
16/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:22
Nomeado perito
-
16/02/2024 15:22
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 15:22
Deferido o pedido de
-
15/12/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:48
Juntada de informação
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851049-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851049-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 10:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:39
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:36
Determinada diligência
-
12/03/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2023 20:28
Juntada de informação
-
10/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:04
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 10/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:31
Juntada de informação
-
12/01/2023 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2022 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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