TJPB - 0859096-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0859096-27.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) JORIO MACHADO DANTAS(*73.***.*56-42); MAURILIO DO NASCIMENTO SILVA(*22.***.*52-15); RUY NEVES AMARAL DA ROCHA registrado(a) civilmente como RUY NEVES AMARAL DA ROCHA(*88.***.*87-14); JHANSEN FALCAO DE CARVALHO DORNELAS(*65.***.*20-10); ITAU UNIBANCO S.A; ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO(*21.***.*72-32);
Vistos.
Vislumbra-se dos autos que antes mesmo da parte promovida ser citada, fora homologada por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor, ID 81721727, com trânsito em julgado sem interposição de recurso.
Assim, indefiro o pedido da parte promovida, determinado que seja intimado o advogado subscritor da petição ID 83235272 Após o que devolvam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito em Substituição -
13/03/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de MAURILIO DO NASCIMENTO SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0859096-27.2023.8.15.2001 PROMOVENTE:REQUERENTE: MAURILIO DO NASCIMENTO SILVA PROMOVIDO(A): REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Em seguida, atravessou petição ao ID 81039317, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 17:19
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MAURILIO DO NASCIMENTO SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0859096-27.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a peça proemial, verifica-se que o autor declara como seu endereço o Bairro de Cruz das Armas, todavia, tanto o comprovante de residência quanto os demais documentos (procuração, declaração de hipossuficiência) apontam que a parte reside na cidade de Cabedelo.
Assim, afim de evitar futuras nulidades quanto à competência para processamento e julgamento da presente demanda, intime-se o autor para emendar a inicial, indicando corretamente o seu endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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