TJPB - 0800742-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 09:18
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAMAR MOSSO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAMAR MOSSO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800742-09.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ITAMAR MOSSO DA SILVA REU: HOLLANDA & DIOGENES LTDA Advogado do(a) REU: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
24/10/2023 18:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/10/2023 06:42
Conclusos para despacho
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22/10/2023 06:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/10/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:03
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/07/2023 14:44
Juntada de Petição de carta precatória
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10/07/2023 13:23
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/07/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/06/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2023 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 09:04
Juntada de petição
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10/01/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2023 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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