TJPB - 0801891-05.2021.8.15.2003
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801891-05.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ]Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a certidão (ID115131495) nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/05/2025 20:00
Decorrido prazo de CANCOU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 05:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/07/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
27/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801891-05.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 13:36
Determinada diligência
-
06/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0801891-05.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Seguro] EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DE CAMARGO BARROSO - RJ82139, LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: CANCOU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Analisando os autos, verifica-se que a secretaria já procedeu com a alteração do cadastro do representante legal do exequente.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 64735954, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de endereços da parte promovida.
Determino à consulta aos sistemas indicados.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas aos referidos sistemas.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2023 11:27
Deferido o pedido de
-
21/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 26/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2022 07:48
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 10:48
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 01:07
Outras Decisões
-
25/05/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 11:59
Declarada incompetência
-
16/04/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860982-95.2022.8.15.2001
Nathalia Kelly Rodrigues da Silva
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2022 18:38
Processo nº 0111944-30.2000.8.15.2001
Bruno Rodolfo Camara Hamad
Omar Aristides Hamad Filho
Advogado: Carmem Helena Virgolino Hamad
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2000 00:00
Processo nº 0806992-92.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Jose Ferreira da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 15:58
Processo nº 0812801-63.2022.8.15.2001
Maria do Ceu Cavalcanti Palmeira
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Yago Renan Licariao de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2022 11:38
Processo nº 0844514-22.2023.8.15.2001
Diogo Gonzaga Monte da Costa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Eduardo Serrano Nobrega de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 12:22