TJPB - 0812801-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:26
Nomeado perito
-
28/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 09:46
Decorrido prazo de ADRIANA NAVARRO JACOME em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 21:58
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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10/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:33
Nomeado perito
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18/12/2024 16:04
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:56
Juntada de Informações
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07/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 05:57
Decorrido prazo de BIANCA MARQUES SANTIAGO em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:59
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812801-63.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
RESERVO-ME para decidir as questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais, por ocasião da sentença. 2.
O CPC de 2015 estabelece em seu artigo 371 que “o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.
Pelo arcabouço existente nos autos, DEFIRO, em parte, o requerido pela UNIMED JOÃO PESSOA no ID 82039300.
ISTO POSTO, 2.1.
Seja CONSULTADO o Nat-Jus, como órgão responsável pela emissão de documentos técnicos e especializados na área da saúde, para averiguar o direito e a eficácia científica da realização do tratamento perseguido, à luz do Rol da ANS e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências.
Prazo: 30 dias. 2.2.
Seja OFICIADA à ANS solicitando parecer técnico sobre a obrigatoriedade, no caso concreto, da cobertura do tratamento perseguido, à época dos fatos e à luz do Rol da ANS e dos preceitos de Saúde Baseada em Evidências.
Prazo: 30 dias. 2.3.
Fica DEFERIDO o pedido de prova pericial formulado pela UNIMED JOÃO PESSOA com a finalidade de que seja averiguada a urgência na realização dos procedimentos reclamados pela parte autora; se os materiais solicitados pelo profissional que atende o promovente são imprescindíveis ao tratamento cirúrgico pretendido; se há necessidade imperiosa de realização do procedimento em ambiente hospitalar ou se o mesmo poderia ser realizado em consultório.
ASSIM: a) Nomeio a Dra.
BIANCA MARQUES SANTIAGO, cirurgiã-dentista, perita judicial cadastrada no Tribunal de Justiça da Paraíba, domiciliada na BR-230, KM09, 9440, casa 147, bairro Amazônia Park, Cabedelo/PB, inscrita sob CRO/PB 3902, telefone: (83) 98827-9587, e-mail [email protected], para atuar como expert no presente processo, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da data de realização do exame pericial. b) Arbitro os respectivos honorários periciais em 2 (dois) salários-mínimos, a serem antecipados pela parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de dispensa da prova ora requerida. 3.
Destarte, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; b) indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 4.
Uma vez depositados os honorários periciais, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 dias: a) se manifestar sobre os honorários já arbitrados; b) juntar currículo (resumido) com cópia(s) de comprovação da especialização; c) indicar, desde logo, dia, local e horário para realização do exame pericial. 5.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
15/08/2024 12:06
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:32
Nomeado perito
-
13/08/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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13/08/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:13
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:29
Publicado Termo de Audiência em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUNTADO NO ID.
N. 81121753. -
24/10/2023 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 12:00
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:55
Determinada diligência
-
12/07/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:45
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 12:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/05/2023 14:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:21
Juntada de Informações
-
10/05/2023 22:21
Juntada de Ofício
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10/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:10
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
10/05/2023 11:10
Deferido o pedido de
-
08/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 15:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 21:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/08/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 09:36
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:05
Outras Decisões
-
14/07/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 07:50
Juntada de petição inicial
-
15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2022 10:12
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 13:06
Conclusos para decisão
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12/04/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2022 20:01
Juntada de devolução de mandado
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01/04/2022 02:13
Decorrido prazo de MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 22:23
Expedição de Mandado.
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24/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:16
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO CEU CAVALCANTI PALMEIRA (*65.***.*82-68).
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22/03/2022 11:02
Outras Decisões
-
18/03/2022 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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