TJPB - 0806971-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806971-53.2021.8.15.2001 AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS RÉU: REGIMAR OLIVEIRA MACHADO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 106596450, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 24 de janeiro de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 07:30
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 07:29
Desentranhado o documento
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22/01/2025 11:56
Determinada diligência
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14/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
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14/01/2025 08:35
Juntada de documento de comprovação
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29/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
Já enviado o comando no SISBAJUD, com a resposta (em 48h), tendo em vista que os servidores do Cartório Unificado - 7ª Seção estão habilitados no sistema supramencionado, anexe nestes autos o resultado da pesquisa/penhora e intimem-se as partes. -
19/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2024 11:01
Determinada diligência
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10/11/2024 11:01
Deferido o pedido de
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24/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
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20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0806971-53.2021.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: REGIMAR OLIVEIRA MACHADO DESPACHO Vistos,etc.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 74207600, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de endereços da parte promovida.
Determino à consulta aos sistemas indicados em nome de REGIMAR OLIVEIRA MACHADO, CPF n° *77.***.*80-63.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas aos referidos sistemas.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/10/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 06:36
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 20:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:56
Deferido o pedido de
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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01/06/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/01/2023 12:40
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2023 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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06/11/2022 04:20
Juntada de provimento correcional
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01/09/2022 11:34
Juntada de Ofício
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01/09/2022 11:33
Juntada de Ofício
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06/04/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PITIMBU em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 22:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
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06/11/2021 08:10
Expedição de Mandado.
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01/10/2021 18:39
Juntada de Ofício
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27/09/2021 21:48
Outras Decisões
-
23/09/2021 09:25
Conclusos para despacho
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01/09/2021 01:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 21:05
Juntada de diligência
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02/06/2021 07:11
Juntada de Certidão
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02/06/2021 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 06:33
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 06:31
Juntada de Certidão
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28/05/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 12:51
Mandado devolvido para redistribuição
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19/05/2021 12:51
Juntada de diligência
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09/05/2021 07:52
Expedição de Mandado.
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08/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 06:55
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 11:43
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 01:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:46
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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