TJPB - 0841512-54.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 02:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 12:37
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:32
Determinada diligência
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04/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/01/2025 23:59.
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21/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0841512-54.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando, consoante entendimento jurisprudencial remansoso do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
NULIDADE DA CITAÇÃO.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Embargos à execução. 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a citação editalícia só é permitida quando esgotadas todas as possibilidades de localização do réu.
Esse entendimento deve ser observado tanto no processo de conhecimento como na execução.
Precedentes do STJ. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1690727 SP 2020/0086066-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/11/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/11/2020). (Grifo nosso).
Ademais, verifica-se que as partes compõe o mesmo grupo econômico, tendo, assim, a parte autora, meios suficientes e eficientes de localizar o endereço da parte ré.
Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 99322110, facultando à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, 05 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/11/2024 10:07
Determinada diligência
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05/11/2024 10:07
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (AUTOR)
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31/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer a parte autora na petição retro.
Proceda a escrivania à busca de endereços relacionados à parte ré junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após o quê, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 18 de maio de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
12/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 22:27
Determinada diligência
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18/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0841512-54.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. É cediço que a citação editalícia deve ser deferida apenas quando esgotados todos os meios de localização do citando.
Aliás, já se pronunciou a jurisprudência no sentido de se considerar “nula a citação por edital se previamente não foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu” (JTA 121/354).
In casu, não demonstrou o autor ter exaurido todos os meios de localização da atual sede da demandada, eis que não há nos autos qualquer prova dando conta de que teria havido diligências visando a obtenção da referida informação.
Para além disso, a empresa promovida compõe o mesmo macro grupo cooperativo que a pessoa jurídica promovente, razão pela qual a autora certamente detém os meios necessários para, ou localizar a ré, ou averiguar sua eventual extinção.
Consoante dispõe a jurisprudência, compete a parte pesquisar e informar ao juízo o endereço da demandada, podendo o magistrado determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis pela parte, após exauridas as possibilidades do autor localizar o réu. “Agravo de instrumento.
Ação de execução.
Endereço para localização do réu.
Encargo da parte pesquisar e informar endereço eficiente para localização do réu.
Excepcionalmente, pode o juízo determinar a pesquisa em órgãos inacessíveis diretamente pela parte, mas depois que esta tenha esgotado todas as possibilidades de fazê-lo diretamente.
Recurso desprovido.” (AGI 197215825, 9ª Câmara Cível do TARGS, rel.
Dr.
Wilson Carlos Rodycz) Forte nestes argumentos, indefiro o pedido de Id nº 72928459, facultando ao autor o prazo de 20 (vinte) dias para requerer o que for do seu interesse.
Intime-se.
João Pessoa, data assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 19:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:14
Juntada de diligência
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12/07/2022 08:26
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/07/2022 23:59.
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16/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:15
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2018 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2018 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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29/08/2017 12:33
Conclusos para despacho
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24/08/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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