TJPB - 0837965-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 04:41
Juntada de provimento correcional
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27/11/2023 14:22
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JAHU LTDA em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JAHU LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0837965-64.2021.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal, Suspensão da Exigibilidade] AUTOR: FRIGORIFICO JAHU LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: FRIGORIFICO JAHU LTDA, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA - PB18025, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 81195711 de seguinte teor: Diante dos embargos de declaração interpostos pela Fazenda Pública ID 81195711, intimo a parte contrária para oferecer as contrarrazões.
João Pessoa, 25 de outubro de 2023.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
25/10/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0837965-64.2021.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Anulação de Débito Fiscal, Suspensão da Exigibilidade] AUTOR: FRIGORIFICO JAHU LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: FRIGORIFICO JAHU LTDA, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA - PB18025, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 70989866 de seguinte teor: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, para declarar a insubsistência do crédito tributário lançado por origem do auto de infração nº 93300008.09.0000.1701/2016-79, o qual o dou por nulo, para que surtam os seus regulares efeitos, além de condenação no ressarcimento das custas processuais adiantadas e verba honorária a qual fixo de 15% (quinze por cento), na forma do inciso I, §3º, do art. 85, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa atribuído na petição inicial(art. 85, §4º, III, do CPC).
Ratifica-se a concessão de tutela de urgência.
João Pessoa, 23 de outubro de 2023.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
23/10/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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14/12/2022 06:08
Decorrido prazo de FRIGORIFICO JAHU LTDA em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:46
Juntada de Petição de cota
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21/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 18:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/11/2022 08:01
Conclusos para decisão
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14/11/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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29/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2021 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 06:07
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 10/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA em 27/10/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 26/10/2021 23:59:59.
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12/10/2021 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2021 10:24
Juntada de devolução de mandado
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29/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2021 14:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/09/2021 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/09/2021 18:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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