TJPB - 0801139-68.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 09:31
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de VALDIELZE DA COSTA GALDINO em 09/09/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 07:07
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 21:45
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de cota
-
19/03/2024 20:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:11
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de 2ª Vara Mista de Araruna – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0801139-68.2023.8.15.0061.
Ação: ALIMENTOS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VALDIELZE DA COSTA GALDINO em face de BENEDITO SANTOS DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra, em cumprimento ao despacho de id 85053326, INTIMAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, acerca do deferimento da tutela provisória e obrigação alimentar, que fixou alimentos provisórios, conforme DECISÃO de ID 75799356 dos autos, nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de tutela de urgência em favor de MARIA ALEANDRA GALDINO DE OLIVEIRA e JONATAN DA COSTA GALDINO e, considerando a idade da(s) criança e a ausência(s) de informações exatas quanto à renda do promovido, FIXO os ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, cujo valor deve ser pago pelo réu em favor do(a)(s) filho(s), até o dia 05 de cada mês, à representante legal, diretamente ou mediante depósito na conta bancária, se especificada na exordial.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Araruna-Pb, aos vinte e seis dias, do mês de fevereiros, doa ano de dois mil e vinte e quatro (26.02.2024).
Eu, , Valdir M.
Silva, Técnico Judiciário, o digitei.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz(a) de Direito. -
26/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:06
Expedição de Edital.
-
01/02/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO SANTOS DE OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 00:37
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Edital
Comarca de 2ª Vara Mista de Araruna – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0801139-68.2023.8.15.0061.
Ação: ALIMENTOS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Mista de Araruna, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por VALDIELZE DA COSTA GALDINO em face de BENEDITO SANTOS DE OLIVEIRA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Fica advertido também de que, em caso de revelia, será nomeado um defensor dativo.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Araruna-Pb, 25 de outubro de 2023.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz(a) de Direito. -
25/10/2023 12:13
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 07:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:38
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:42
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 10:07
Determinada diligência
-
31/07/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:12
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/07/2023 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800405-20.2023.8.15.0061
Joaquim Freire da Silva
Remilda Freire
Advogado: Alysson Wagner Correa Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2023 08:21
Processo nº 0800929-82.2023.8.15.0201
Severino Alexandre de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 11:23
Processo nº 0833828-05.2022.8.15.2001
Juliana Carla Meira Soares Baia
Bradesco Saude S/A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 12:37
Processo nº 0836036-25.2023.8.15.2001
Residencial Jesus Misericordioso
Dayara dos Santos Carneiro da Silva
Advogado: Yury Marques da Cunha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 09:41
Processo nº 0846421-37.2020.8.15.2001
Eunice de Sousa
Fabiola de Sousa Sobral
Advogado: Luiz Humberto de Azevedo Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2020 10:00