TJPB - 0813839-76.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/01/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:39
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:35
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:33
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:32
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 12:04
Juntada de comunicações
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31/10/2023 18:57
Juntada de Alvará
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30/10/2023 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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26/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de outubro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0813839-76.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: WHIRLPOOL S.A, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
DESPACHO .
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a demandada informa que procedeu com o pagamento da guia da condenação, correspondente ao dano moral e restituição do valor pago pelo produto, conforme comprovante incluso no Id Num. 78336403 - Pág. 1.
A parte autora expressou a concordância em relação aos valores depositados pela parte ré (Id Num. 78484139 - Pág. 1).
No tocante a suposta alegação da parte autora de necessidade de CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO, não merece acolhida (Id Num. 78659713).
O erro material passível de correção é aquele que seja perceptível sem a necessidade de maior exame da sentença e que produz dissonância evidente entre a vontade do julgador e a expressa no julgado.
No caso, simplesmente não existe erro material passível de correção, cabendo à autora a devolução do produto defeituoso, conforme consta da sentença transitada em julgado.
Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com AR para possibilitar o recolhimento do produto, bem como através de seu Advogado, via DJEN.
Após, a intimação acima, Intime-se a parte ré para recolher o produto.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
24/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 10:13
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 09:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2023 08:35
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DA SILVA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:59
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A em 18/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:26
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2023 13:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2023 12:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/06/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2023 14:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/06/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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