TJPB - 0828406-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 10:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:06
Juntada de
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14/08/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 29 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0828406-15.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REBEKKA THAYS RAMOS CAMPELO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
29/05/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 08:12
Processo Desarquivado
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28/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:34
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828406-15.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: REBEKKA THAYS RAMOS CAMPELO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DECISÃO A parte Peticionária (HURB) requer seja o feito chamado à ordem a fim de que seja proferida decisão de suspensão da presente demanda, com base nos Temas 60 e 589,ambos do STJ, até que haja o julgamento das Ações Civis Públicas (Proc. nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e Proc. nº 0854669-59.2023.8.19.0001) que versam sobre o tema da demanda, ambas em tramitação 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, o pedido não há como prosperar.
O artigo 104 do CDC preceitua: "As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultrapartes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." Assim, caberia a(o) promovente o pedido de suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias do ajuizamento da ação coletiva, para ser beneficiado dos efeitos desta, o que não ocorreu.
Ademais, a suspensão da ação vai de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, da celeridade, efetividade.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão.
Intime-se a ré.
Aguarde-se o requerimento do cumprimento de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:51
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 09:41
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2023 09:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/07/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/07/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de informação
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17/05/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/07/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/05/2023 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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