TJPB - 0801490-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:59
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 17:11
Conclusos para despacho
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14/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801490-46.2020.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, sob pena de arquivamento, nos termos do Art. 921, III do NCPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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10/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:28
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801490-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 98962102, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
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10/05/2024 19:42
Conclusos para despacho
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10/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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15/04/2024 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 07:39
Conclusos para despacho
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01/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801490-46.2020.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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02/12/2022 19:22
Conclusos para despacho
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02/12/2022 19:21
Juntada de Certidão
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02/12/2022 05:35
Decorrido prazo de JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO em 29/11/2022 23:59.
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05/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 11:35
Juntada de comunicações
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19/09/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 23:12
Determinada diligência
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17/08/2022 20:31
Conclusos para despacho
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05/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:48
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:00
Determinada diligência
-
30/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2021 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2021 11:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/10/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 16:17
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 17:33
Conclusos para despacho
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13/02/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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10/01/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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