TJPB - 0854862-36.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:23
Juntada de Alvará
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27/10/2023 09:29
Juntada de Alvará
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26/10/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854862-36.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL PONTES VITAL - PB15534, GABRIEL PONTES VITAL - PB13694 Promovido(a): REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A.
Advogados do(a) REU: ENRICO COSTA CAVALCANTI - PB28310, RODRIGO DIAS DE LIMA NOBREGA - PB15412, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc.
As partes transacionaram (id. 70517227).
A ré Assurant Seguradora S.A. juntou aos autos comprovante de DJO do montante acordado (id. 71157443 e id. 71157446).
Há sentença que julgou procedente o pedido autora (id. 71893893).
A parte autora requereu a expedição de alvará e indicou as contas bancárias (id. 80107400 e id. 80108054) Juntou cópia do contrato de honorários (id. 80107402).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
O pagamento do débito põe termo a obrigação e extingue o presente processo, nos termos do artigo 924, II e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" "Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." As partes firmaram acordo no valor de R$ 1.230,55, que foi depositado judicialmente pela ré (id. 71157443).
DISPOSITIVO Ante o exposto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente no montante de R$ 861,39 e um alvará em favor do advogado da exequente no valor de R$ 369,16 (id. 71157443, DJO).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Após, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
24/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2023 08:17
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:16
Processo Desarquivado
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03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 16:28
Homologada a Transação
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16/04/2023 23:30
Conclusos para despacho
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16/04/2023 23:30
Juntada de Projeto de sentença
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30/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/03/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/03/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2023 11:35
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/03/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2022 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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