TJPB - 0849169-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/11/2023 13:53 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            12/11/2023 13:53 Transitado em Julgado em 12/11/2023 
- 
                                            11/11/2023 01:00 Decorrido prazo de ARLETE SIMAO DA SILVA LIMA em 10/11/2023 23:59. 
- 
                                            11/11/2023 01:00 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59. 
- 
                                            11/11/2023 01:00 Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 10/11/2023 23:59. 
- 
                                            25/10/2023 00:26 Publicado Sentença em 25/10/2023. 
- 
                                            25/10/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 
- 
                                            24/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849169-37.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ARLETE SIMAO DA SILVA LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório.
 
 HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
 
 Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
 
 P.R.I.
 
 Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
 
 Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
 
 Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
 
 Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
 
 Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
 
 Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
- 
                                            23/10/2023 00:42 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            02/10/2023 14:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/10/2023 14:20 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            02/10/2023 11:22 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            02/10/2023 11:22 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/10/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            02/10/2023 08:57 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            29/09/2023 15:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            04/09/2023 04:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2023 04:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2023 04:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2023 04:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            01/09/2023 21:07 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            01/09/2023 21:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854862-36.2022.8.15.2001
Maria Aparecida Silva dos Santos
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 09:53
Processo nº 0849389-35.2023.8.15.2001
Marcella Mesquita de Moura
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 13:59
Processo nº 0838683-61.2021.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Graciano Viana da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 16:26
Processo nº 0827662-25.2020.8.15.2001
Anna Raquel de Carvalho Freitas
Claro Embratel
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2020 13:49
Processo nº 0801032-86.2023.8.15.0881
Rita Francisca da Silva Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 11:00