TJPB - 0828305-95.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:07
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2024 07:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/04/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 13:40
Juntada de Alvará
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25/04/2024 08:18
Determinado o arquivamento
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25/04/2024 08:18
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2024 07:40
Conclusos para despacho
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22/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0828305-95.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) EXEQUENTE: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a petição id 89022296 .
CAMPINA GRANDE, 18 de abril de 2024.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
18/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:39
Juntada de RPV
-
14/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 09:23
Juntada de RPV
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21/02/2024 09:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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20/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
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20/02/2024 12:47
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:42
Decorrido prazo de INSS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 307, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0828305-95.2022.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS REU: INSS Em conformidade com as prescrições do art. 307 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014; da Portaria 01/2023 editada por este juízo; bem ainda em obediência ao art. 203, § 4º, do CPC, procedo à intimação da parte autora, por ser representante legal, para os termos da petição id 83396653, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 11 de dezembro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA Técnico Judiciário -
11/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:07
Juntada de Petição de informação
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22/11/2023 00:34
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58155-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0828305-95.2022.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS REU: INSS Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C COM PEDIDO DE AUXÍLIO ACIDENTE promovido por JOSÉ DE ASSIS DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, igualmente qualificado, intentada em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
No decorrer da tramitação do feito, e intimado a se pronunciar sobre o laudo pericial, o INSS propôs acordo através da petição ID. 81301423.
Por sua vez, o autor informou que concorda com os termos do acordo oferecido – Id. 81787140.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo cumprimento do título executivo judicial, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Isto posto, firmado entre HOMOLOGO O ACORDO as partes (ID. 81301423), que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença e, por consectário, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Sem custas, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedida.
As partes arcarão com o pagamento dos honorários de seus respectivos advogados, conforme firmado na proposta de acordo.
Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao autor e ao Juízo.
Após a implantação do benefício, o INSS deverá ser intimado a apresentar os cálculos referente aos valores retroativos, para fins de instauração de procedimento eletrônico destinado à expedição de RPV ou PRECATÓRIO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:53
Homologada a Transação
-
11/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
26/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828305-95.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: JOSE DE ASSIS DOS SANTOS, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestação sobre o Laudo Pericial, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 23 de outubro de 2023.
WALMIR FELICIANO DE LUCENA.
Técnico Judiciário. -
23/10/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:02
Juntada de laudo pericial
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA LINS em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:29
Juntada de informação
-
25/08/2023 13:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de INSS em 13/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:37
Outras Decisões
-
20/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 20:25
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:39
Juntada de laudo pericial
-
23/02/2023 13:50
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 00:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SILVA LINS em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:42
Decorrido prazo de JOSE DE ASSIS DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/11/2022 15:02
Nomeado perito
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28/10/2022 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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