TJPB - 0800626-50.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de SIBELLI STERFANNY BORBA MIGUEL em 27/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2025 20:27
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/01/2025 20:27
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/01/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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26/01/2025 20:06
Recebidos os autos.
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26/01/2025 20:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:30
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO ALVES CAVALCANTE em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 23:21
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 11:57
Juntada de Petição de cota
-
21/11/2024 01:27
Publicado Edital em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Umbuzeiro – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0800626-50.2023.8.15.0401.
Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Umbuzeiro, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: ALICE MATOS DA SILVA CAVALCANTE em face de Paulo de Tarso Alves Cavalcante, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
Link da videochamada: https://meet.google.com/vdr-awrb-rua Ou disque: (BR) +55 11 4560-4327 PIN: 455 765 418# Outros números de telefone: https://tel.meet/vdr-awrb-rua?pin=3386698722064.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Umbuzeiro-Pb, 19 de novembro de 2024.
Eu, Edson Kildare da Silva Satos, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha, Juiz(a) de Direito. -
19/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:55
Expedição de Edital.
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19/11/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/01/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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03/10/2024 08:23
Recebidos os autos.
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03/10/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
-
26/09/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALICE MATOS DA SILVA CAVALCANTE em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de SIBELLI STERFANNY BORBA MIGUEL em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 23:23
Juntada de Petição de cota
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06/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800626-50.2023.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos, Dissolução] Vistos, etc.
Considerando a certidão do oficial de justiça no ID 97772710, intime-se a parte autora (expediente eletrônico) para informar o atual endereço em que pode ser localizado o réu para citação, no prazo de 15(quinze) dias.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
02/08/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 20:05
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:04
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2024 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/07/2024 11:57
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2024 00:54
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 21:53
Juntada de Petição de cota
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26/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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26/06/2024 18:14
Juntada de documento de comprovação
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26/06/2024 16:36
Juntada de Carta precatória
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21/06/2024 19:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 19:10
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 19:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 08:57
Recebidos os autos.
-
21/06/2024 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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21/06/2024 01:39
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800626-50.2023.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Dissolução, Alimentos] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Defiro a emenda à exordial (ID 87222457), para determinar a inclusão da Sra.
Elisânsela Alves da Silva Santos, ao quanto ao pedido de alimentos.
Anotações de praxe. 2.
No que diz respeito ao pedido de alimentos provisórios direcionado aos ASCENDENTES DE 2° GRAU (AVÓS PATERNOS), não obstante o teor do art. 4° da Lei Federal n. 5.478/68, os arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil preceituam que a obrigação alimentar dos avós é excepcional, subsidiária e residual, exsurgindo somente na hipótese de impossibilidade total ou parcial de prestação pelo pai/mãe (ascendentes de primeiro grau).
Portanto, em que pese a prova documental do parentesco, já coligida aos autos, a exigência da prova da impossibilidade paterna/materna de prestação alimentar em primeiro lugar reclama dilação probatória, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS AVOENGOS. 3.
Designe a escrivania audiência de conciliação por videoconferência, através do CEJUSC, em salas virtuais separadas, ciente as partes que nessa data deverão estar disponíveis e dotadas de equipamento que permita a captação de imagens e sons, com conexão suficiente para o fluxo de tráfego de dados.
A conexão será estabelecida no horário estabelecido e desconectada após a sua realização, registrando a Escrivania as principais ocorrência em termo que será colacionado aos autos, com dispensa das assinaturas das partes.
Os litigantes deverão comparecer em salas virtuais ou físicas no dia e horário marcado, e estar acompanhados de seus advogados, devidamente representados com poderes para transigir.
Conciliando as partes acerca do objeto desta ação, as cláusulas serão reduzidas a termo, com a leitura subsequente pelo servidor responsável, sujeita à homologação desse Juízo. 4 Cite-se a parte Ré, nos termos do art. 695 do CPC em vigência.
Intimem-se as partes promovido(a), dando-lhes ciência da audiência designada.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Depreque-se, caso necessário.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Citações e intimações necessárias.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha Juíza de Direito -
19/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:45
Pedido de inclusão em pauta
-
19/06/2024 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:33
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800626-50.2023.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos, Dissolução] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente a impossibilidade econômica do genitor em prover os alimentos da menor, para aferição da legitimidade da requerida ELISÂNGELA ALVES DA SILVA SANTOS figurar no polo passivo da ação de alimentos.
Prazo: 15(quinze) dias. 2.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
20/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800626-50.2023.8.15.0401 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO(S): [Alimentos, Dissolução] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Considerando que o pedido de divórcio em desfavor do requerido Paulo de Tarso Alves Cavalcante foi cumulado com o pedido de alimentos em desfavor da avó paterna dos filhos menores do casal, intime-se a parte autora para emendar a exordial requerendo a inclusão de Elisângela Alves da Silva no polo passivo da ação de alimentos, qualificando-a.
Prazo: 15(quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Juiz (a) de Direito -
24/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:28
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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27/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:28
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:25
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALICE MATOS DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *20.***.*11-90 (REQUERENTE)
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14/09/2023 18:21
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 23:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2023 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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