TJPB - 0835895-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de A G DE LIMA JUNIOR VEICULOS - ME em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JOYCE TEIXEIRA DE SOUZA ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de ELI GABRIEL GOMES DE LIMA em 17/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 19:23
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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24/10/2023 01:24
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835895-74.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo] EXEQUENTE: ELI GABRIEL GOMES DE LIMA EXECUTADO: A G DE LIMA JUNIOR VEICULOS - ME, JOYCE TEIXEIRA DE SOUZA ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença que homologou acordo entre as partes.
Ofício resposta do banco no qual constam os termos acordados devidamente cumpridos, ID 75403988. vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 924, II do CPC, a extinção da presente execução é medida que se impõe, ante ao cumprimento do que fora estabelecido no acordo firmado pelas partes.
Assim, em observância com o disposto no art. 925 do CPC declaro por meio desta Sentença, extinto o cumprimento de sentença em curso.
Proceda a escrivania com o cálculo das custas finais, bem como, a expedição de sua guia e imediatamente após, intime-se o devedor para efetuar o pagamento, sob pena de sofrer constrição.
Cumpridas tais determinações e após o decurso do prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa na distribuição arquivando-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
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29/06/2023 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 18:58
Deferido o pedido de
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15/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:09
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2023 10:57
Determinada diligência
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23/01/2023 10:57
Deferido o pedido de
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10/11/2022 23:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2022 20:15
Conclusos para despacho
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13/09/2022 12:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de ELI GABRIEL GOMES DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:50
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 20:23
Homologada a Transação
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29/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
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16/06/2022 20:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/06/2022 20:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/06/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/06/2022 01:40
Decorrido prazo de GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:40
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:40
Decorrido prazo de LUIZ TELLES DE PONTES NETO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/05/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2022 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2022 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2022 11:13
Recebidos os autos.
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23/02/2022 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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22/02/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:58
Conclusos para despacho
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08/12/2021 03:10
Decorrido prazo de ELI GABRIEL GOMES DE LIMA em 07/12/2021 23:59:59.
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05/11/2021 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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03/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 01:32
Decorrido prazo de ELI GABRIEL GOMES DE LIMA em 19/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 02:16
Decorrido prazo de ELI GABRIEL GOMES DE LIMA em 05/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
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13/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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