TJPB - 0858874-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 02:10
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2025 02:10
Determinada diligência
-
31/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:43
Juntada de informação
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858874-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão/diligência do oficial de justiça de ID 98788013, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIANA MEDA GUEDES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MATHEUS MEDA GUEDES em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858874-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões/diligências do oficial de justiça de ID's 98788013 e 102125917, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
08/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de informação
-
30/04/2024 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858874-59.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MATHEUS MEDA GUEDES, MARIANA MEDA GUEDES EMBARGADO: KARINNA SANTOS DELFINO, CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 86568326.
CITE conforme requerido na petição de ID 86568326.
Autora beneficiária da justiça gratuita.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
26/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 15:58
Deferido o pedido de
-
24/04/2024 15:58
Determinada diligência
-
18/04/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:46
Juntada de informação
-
02/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858874-59.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas/AR's de citação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/02/2024 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de informação
-
29/01/2024 00:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858874-59.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MATHEUS MEDA GUEDES, MARIANA MEDA GUEDES EMBARGADO: KARINNA SANTOS DELFINO, CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de IDs 81290781 e 81290782.
Certifique-se nos autos da execução o recebimento dos embargos.
Nos termos do art. 679 do CPC, cite o embargado, para, querendo, contestar em 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011814391027100000079438074, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23102615371682400000076493492, Petição: 23102615371506400000076493487, Decisão: 23102018511245900000076167483, Decisão: 23102018511245900000076167483, Documento de Comprovação: 23101915405698500000076142247, Documento de Comprovação: 23101915405583400000076142245, Documento de Comprovação: 23101915405509300000076142244, Documento de Comprovação: 23101915405432900000076142243, Procuração: 23101915405406100000076142241] -
25/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 15:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA MEDA GUEDES - CPF: *60.***.*84-48 (EMBARGANTE) e MATHEUS MEDA GUEDES - CPF: *60.***.*83-76 (EMBARGANTE).
-
22/01/2024 15:14
Determinada diligência
-
18/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
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18/01/2024 14:39
Juntada de informação
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26/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858874-59.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: MATHEUS MEDA GUEDES, MARIANA MEDA GUEDES EMBARGADO: KARINNA SANTOS DELFINO, CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
20/10/2023 18:51
Determinada diligência
-
20/10/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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