TJPB - 0800111-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/12/2023 19:25
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 19:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800111-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação PREVJUD, não existindo vínculos ou benefícios ativos, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800111-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue solicitação de dossiê previdenciário pelo PREVJUD.
Aguarde o decurso do prazo de 72h dias, após, retornem os autos conclusos para verificação tendo em vista instabilidade do sistema.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
10/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
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10/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800111-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção à petição do exequente, observo que não se trata tão somente de intimação do executado para ciência da restrição sobre o veículo.
A fim de que a execução seja satisfeita, necessária a penhora do bem e sua posterior adjudicação ou alienação judicial, não havendo satisfação do crédito tão somente com sua restrição através do sistema RENAJUD.
Se o veículo não foi localizado, de acordo com a certidão do Oficial de Justiça, e, consequentemente, não fora efetivada a penhora para levantamento do valor devido, deve o exequente logicamente indicar outros meios de satisfação do crédito, sob pena de extinção.
Concedo o prazo de cinco dias.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 06:59
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0800111-65.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista mandado devolvido no ID retro, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
17/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 23:16
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 20:21
Determinada diligência
-
21/06/2023 06:11
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:34
Determinada diligência
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22/05/2023 06:49
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 18:41
Conclusos para despacho
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13/04/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 18:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 06:40
Conclusos para despacho
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27/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 17:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
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11/01/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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