TJPB - 0803886-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 23:33
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências referente a citação do executado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de conversão desta ação em execução por título extrajudicial, o que faço com base nas novas regras dos artigos 4º e 5º do Decreto-lei 911/69.
Retifique-se a autuação, para alterar a classe da ação.
FIXO os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução.
Intime-se o banco autor desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar o atual endereço da promovida; b) esclarecer se pretende que, além da citação, também seja realizada, no mesmo endereço, a penhora ou arresto; Atendida a determinação acima, nos termos do art. 827, caput e §1.º, do CPC, desde que cumprida a retificação acima determinada, cite-se o executado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida descrita na inicial.
Advirta-se o réu de que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso o exequente, em atendimento à intimação acima ordenada, tenha requerido que a penhora ou arresto seja efetuado no endereço da citação, faça-se constar do mandado que, se o oficial de justiça, não encontrar o devedor(o) para citação, arrestar-lhe(s)-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos dos artigos 830 e 831 do CPC, observando-se a preferência disposta no art. 835 do referido código.
A parte executada poderá embargar a execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado de citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
07/02/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:56
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/01/2025 17:26
Deferido o pedido de
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:51
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 01:04
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803886-25.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada pessoalmente e por seu advogado para, em 05 dias, sob pena de extinção, requerer e providenciar o andamento do processo, adotando a providência da qual dependia o prosseguimento do feito, o banco autor atravessou a petição última, requerendo o prazo de 30 dias para diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do réu.
Pois bem, as hipóteses de suspensão processual estão contempladas no art. 313 do CPC/2015, e nenhuma delas ampara o pedido do promovente, razão pela qual o INDEFIRO.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para, em improrrogáveis 15 dias, indicar o atual endereço do réu a fim de viabilizar sua citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803886-25.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada pessoalmente e por seu advogado para, em 05 dias, sob pena de extinção, requerer e providenciar o andamento do processo, adotando a providência da qual dependia o prosseguimento do feito, o banco autor atravessou a petição última, requerendo o prazo de 30 dias para diligenciar no sentido de localizar o paradeiro do réu.
Pois bem, as hipóteses de suspensão processual estão contempladas no art. 313 do CPC/2015, e nenhuma delas ampara o pedido do promovente, razão pela qual o INDEFIRO.
Intime-se a parte autora desta decisão, bem como para, em improrrogáveis 15 dias, indicar o atual endereço do réu a fim de viabilizar sua citação.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
13/09/2024 13:48
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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13/09/2024 00:11
Conclusos para despacho
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13/09/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 02:54
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de março de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 07:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803886-25.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:00
Deferido o pedido de
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06/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 14:24
Deferido o pedido de
-
03/06/2023 22:59
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:22
Determinada diligência
-
02/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 12:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 12:37
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:32
Juntada de devolução de mandado
-
27/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 04:02
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
-
03/02/2022 14:22
Determinada diligência
-
01/02/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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