TJPB - 0802439-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 07/05/2025 23:59.
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01/04/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:10
Determinada diligência
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27/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:23
Determinada diligência
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10/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA CYPRIANO PENICHE em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802439-02.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de penhora VIA SISBAJUD, nas contas da EXECUTADA no importe de R$ $ 59.022,29 (cinquenta e nove mil, vinte e dois reais e vinte e nove centavos) uma vez que a executada não se manifestou voluntariamente sobre o pagamento do débito. É o relatório Decido.
DEFIRO o pedido de penhora online em face do executado no importe de R$ 59.022,29 (cinquenta e nove mil, vinte e dois reais e vinte e nove centavos).
Junte-se o protocolo e aguarde-se resposta em 48 horas.
Na sequência, em caso de bloqueio, ao ser confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art. 854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Defiro também pedido formulado pelo exequente e procedo de imediato a tentativa de bloqueio de veículos via sistema RENAJUD, todavia procedido a consulta no RENAJUD no CPF da executada, a resposta voltou frustrada, ou seja, inexistência de veículos a serem bloqueados em nome da executada.
Junte-se o protocolo.
Por fim, como requer, prossiga a escrivania com a consulta InfoJud para tentativa de localização de bens da executada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
JOÃO PESSOA, 26 de setembro de 2024.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
01/10/2024 07:53
Juntada de Informações prestadas
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01/10/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:13
Determinada diligência
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27/09/2024 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/09/2024 07:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA CYPRIANO PENICHE em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802439-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que os autos não foram evoluídos para Cumprimento de Sentença, procedo com a devida retificação nos autos.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2024 13:58
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:49
Determinada diligência
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA CYPRIANO PENICHE em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802439-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição acostada no id. 85819255, diga a parte autora em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:01
Determinada diligência
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21/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 00:23
Juntada de Petição de cota
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19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA CYPRIANO PENICHE em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802439-02.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o desarquivamento requerido.
Diante do requerimento do exequente (CPC/2015, art.513), intime-se a parte executada, pessoalmente, no endereço fornecido na exordial e na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, art.513, §2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (CPC/2015, art.523). (id. 79729070) Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (CPC/2015, art. 523, §1º).
E voltem os autos conclusos para penhora (CPC/2015, art.523, §3º).
Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (CPC/2015, art. 517).
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:18
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 19/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 19:07
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
25/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 07:43
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 07:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:30
Outras Decisões
-
17/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCIA CHRISTINA CYPRIANO PENICHE em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/10/2022 13:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIEUDES DINIZ DA SILVA *79.***.*07-27 em 11/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:24
Decorrido prazo de WALTER SERRANO RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2022 22:36
Recebidos os autos.
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06/06/2022 22:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 15:21
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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