TJPB - 0847876-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:45
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 07:57
Determinada diligência
-
16/10/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847876-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847876-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:58
Determinada diligência
-
02/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:33
Decorrido prazo de ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847876-66.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista a publicação do edital no último dia 02/11/2023, INTIMO a parte promovente para tomar conhecimento de que o prazo para a apresentação de contestação ou resposta será de 35 dias, contados 15 dias após o prazo do edital (20 dias).
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA NORMA RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:10
Publicado Edital em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0847876-66.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 15ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA NORMA RIBEIRO em desfavor de Nome: ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: ORLY VEICULOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, através de seu representante legal ou quem suas vezes fizer, Endereço: R JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO, 70, PEDRO GONDIM, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58031-220, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei, conforme determinação judicial contida nos autos, a seguir: "Cite-se a Promovida, por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação ou, na hipótese de justiça gratuita, no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Advirta-se a citada que, não contestando a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Autora na inicial.
Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor da Ré, citada por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso a Promovida não apresente defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora Especial nomeada, para apresentar contestação, no prazo legal..".
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 23 de outubro de 2023.
Eu, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, MM.
Juiz de Direito.
Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 23/10/2023 21:40:55 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 81058666 -
24/10/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:16
Expedição de Edital.
-
23/10/2023 21:40
Expedição de Edital.
-
20/10/2023 11:01
Determinada diligência
-
16/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/04/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 12:32
Determinada diligência
-
18/11/2022 00:46
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS QUEIROZ em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:57
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:25
Decorrido prazo de DERIVALDO DOS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:25
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS DOS SANTOS QUEIROZ em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:36
Determinada diligência
-
07/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
26/09/2022 17:23
Determinada diligência
-
26/09/2022 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:12
Determinada diligência
-
14/09/2022 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NORMA RIBEIRO - CPF: *45.***.*60-00 (AUTOR).
-
13/09/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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