TJPB - 0819145-46.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSEILDA DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:10
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819145-46.2022.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSEILDA DA SILVA SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
O processo acima identificado encontrava-se em regular trâmite e aportou petição conjunta informando a realização de acordo entre as partes.
Pugnaram por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Sendo assim, e não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o presente processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Honorários como pactuados.
Procedi nesse momento com a baixa no sistema RENAJUD.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as pares intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a todo momento, mediante a apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente caso seja necessário executar o acordo.
Campina Grande (PB), 17 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:56
Homologada a Transação
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17/11/2023 07:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0819145-46.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias.
CG, 20 de outubro de 2023.
ANDREA DANTAS XIMENES- Juiz(a) de Direito -
20/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:01
Outras Decisões
-
11/07/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:24
Outras Decisões
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27/06/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:56
Outras Decisões
-
03/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 07:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:40
Outras Decisões
-
17/03/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:16
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
10/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 22:04
Decorrido prazo de JOSEILDA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2022 07:09
Outras Decisões
-
23/12/2022 21:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 07:06
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 05:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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