TJPB - 0823139-33.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:48
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:07
Determinada diligência
-
27/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos termos da petição retro, intimem-se a parte autora e o Banco do Brasil, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 09:45
Determinada diligência
-
17/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 06:03
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 06:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0823139-33.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento ao que determina a sentença de id nº 100649977, de ordem do MM..
Juiz de Direito, passo a intimar a parte autor, através do seu patrono para no prazo de 5(cinco) dias informar se pretende prosseguir com a demanda em face do Banco do Brasil S.A.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:34
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de KATIANA DE FREITAS DA CONCEICAO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:13
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823139-33.2021.8.15.2001 [Vícios de Construção] AUTOR: KATIANA DE FREITAS DA CONCEICAO REU: BANCO DO BRASIL S.A., C R E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
Acordo feito entre as partes.
Sentença homologatória.
Extinção do processo com julgamento de mérito.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por KATIANA DE FREITAS DA CONCEIÇÃO em face de CRE ENGENHARIA.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 99025310) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito em face da CRE ENGENHRARIA LTDA.
P.R.I.
Custas dispensadas a teor do art. 90§ 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte promovente, para no prazo de 5(cinco) dias informar se pretente prosseguir com a demanda em face do Banco do Brasil S.A João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
20/09/2024 11:38
Determinada diligência
-
20/09/2024 11:38
Homologada a Transação
-
18/09/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2024 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA BRAMBILLA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 30/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/04/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
10/04/2024 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
16/03/2024 12:32
Determinada diligência
-
13/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de KATIANA DE FREITAS DA CONCEICAO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:25
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:33
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823139-33.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem da possibilidade de realização de acordo em sede de audiência de conciliação.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:39
Determinada diligência
-
23/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:29
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823139-33.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 14:48
Juntada de carta
-
07/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:29
Determinada diligência
-
21/07/2022 09:29
Deferido o pedido de
-
15/06/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 02:44
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:43
Deferido o pedido de
-
12/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 07:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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