TJPB - 0857069-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BARBARA STEFANI DOURADO COLPO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 09:29
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
27/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:04
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0857069-71.2023.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: BARBARA STEFANI DOURADO COLPO EMBARGADO: ALEXANDRE FERNANDES DE CARVALHO SAEGER SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO.
Dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/1.995 – Lei dos Juizados Especiais (LJE).
FUNDAMENTOS.
O executado opôs os presentes embargos à execução em autos apartados por dependência com fulcro no art. 914 do CPC.
Ocorre que este Juízo trata-se de microssistema regido por legislação especial, qual seja a Lei nº. 9.099/95 (LJE).
Nos termos do art. 52 da LJE, “A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre...”.
Diante disso, aplicar-se-á a regra geral prevista no CPC com as alterações necessárias para adequação ao procedimento especial.
In casu, deverão os embargos serem opostos nos próprios autos da execução.
Assim, não há razões para prosseguimento do feito, haja vista a inadequação da via eleita.
DISPOSITIVO.
Isso Posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3º Entrância -
21/10/2023 23:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 18:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854734-16.2022.8.15.2001
Cooperativa de Credito dos Medicos, Serv...
Sociedade de Garantia de Credito do Esta...
Advogado: Geraldo de Oliveira Sampaio Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2022 16:05
Processo nº 0837691-03.2021.8.15.2001
Alexandre Saulo Ferreira de Assis
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 16:28
Processo nº 0837321-53.2023.8.15.2001
Amanda Pereira de Andrade
Condominio Residencial Morumbi Prive
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 11:46
Processo nº 0823358-46.2021.8.15.2001
Control Construcoes LTDA.
Claudio Sergio Vieira da Silva
Advogado: Bruna Rabelo Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2021 12:04
Processo nº 0800505-40.2023.8.15.0201
Alsira Souza Neves
Banco Bradesco
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 10:19