TJPB - 0823358-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823358-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências de citação, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 15 de agosto de 2025.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:48
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:32
Deferido em parte o pedido de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
01/04/2025 20:32
Determinada Requisição de Informações
-
12/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0823358-46.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão e documento de ID´s 91767429 e 91767432, requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
17/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO SERGIO VIEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/02/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823358-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos (ID 79470089) de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 01:11
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 13/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008158-13.2013.8.15.2001
Nazare Maria da Conceicao
Banco do Brasil
Advogado: Ryta Patricya Felix dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2013 00:00
Processo nº 0801145-43.2023.8.15.0201
Elias da Silva Francelino
Azul Linha Aereas
Advogado: Maria Isabel da Silva Salu
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2023 22:15
Processo nº 0854734-16.2022.8.15.2001
Cooperativa de Credito dos Medicos, Serv...
Sociedade de Garantia de Credito do Esta...
Advogado: Geraldo de Oliveira Sampaio Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2022 16:05
Processo nº 0837691-03.2021.8.15.2001
Alexandre Saulo Ferreira de Assis
Copagaz Distribuidora de Gas S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2021 16:28
Processo nº 0837321-53.2023.8.15.2001
Amanda Pereira de Andrade
Condominio Residencial Morumbi Prive
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2023 11:46