TJPB - 0800875-84.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:31
Determinada diligência
-
30/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 00:50
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:06
Juntada de Carta rogatória
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21/03/2024 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 11:32
Juntada de Alvará
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19/03/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:43
Juntada de Certidão
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04/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800875-84.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RONDINELY QUEIROZ PAULINO - PB24907 EXECUTADO: REALIZE CONSULTORIA HABITACIONAL EIRELI - ME, EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS DECISÃO
Vistos.
Nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, determino a penhora dos veículos OFY2373/PB, CITROEN/C3 ATTRACTION, 2015/2015 e OFY2433/PB, CITROEN/C3 PIC TENDANCE, 2014/2015, registrados em nome do executado EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS, o qual ficará como depositário fiel.
Segue comprovantes da penhora realizada perante o RENAJUD: Considerando que a jurisprudência do STJ entende ser possível a restrição de circulação de veículo, por via do sistema Renajud, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo (AgInt no REsp 1678675⁄RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06⁄03⁄2018, DJe 13⁄03⁄2018), lancei nesta data a restrição de circulação sobre os veículos objeto da penhora: Ainda, determino a expedição de mandado de avaliação dos veículos a ser cumprido no endereço de id 84100364.
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC.
Nessa mesma ocasião deverá o oficial de justiça intimar EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS acerca da nomeação para exercer o encargo de fiel depositário, reduzindo a termo o compromisso legal de conservação do veículo e de entrega quando solicitado pelo juízo, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
A intimação da parte executada da penhora far-se-á na pessoa de seus advogados; não o tendo, serão intimadas pessoalmente, por carta com ARMP (art. 841, § 2º, CPC), ressalvando-se que a parte executada é considerada intimada se a penhora foi realizada na sua presença (art. 841, § 3º, CPC).
Faça constar no mandado que, caso o valor do veículo seja inferior ao valor do débito exequendo, nesta data posicionado em R$ 84.035,22, deverá o meirinho penhorar tantos outros bens quantos bastem à satisfação do crédito, bem como intimar a parte executada pessoalmente se a penhora e avaliação forem realizadas na sua presença (art. 841, § 3º, CPC).
Deverá o oficial de justiça efetuar a busca do veículo de placa HUV8000/PB, IMP/RENAULT 19 RN, 1994/1994, a fim de relatar o seu estado.
No que tange ao veículo de placa HUV8000/PB, IMP/RENAULT 19 RN, 1994/1994, por se tratar de veículo antigo, de 30 anos, é sabido que o valor comercial muitas vezes é bem menor do que o de fato se verifica em consulta às entidades oficiais de precificação pertinentes, ainda sujeito ao agravamento da depreciação do bem.
Deste modo, a medida demonstra-se, a princípio, ineficaz para satisfação do crédito.
Assim, o prosseguimento em face do citado bem só será admitido caso o exequente sinalize interesse por sua adjudicação/alienação no estado em que porventura seja encontrado.
Por fim, expeça-se alvará como já determinado.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:08
Deferido em parte o pedido de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *27.***.*31-04 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2024 13:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
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14/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800875-84.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RONDINELY QUEIROZ PAULINO - PB24907 EXECUTADO: REALIZE CONSULTORIA HABITACIONAL EIRELI - ME, EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará como já determinado no id 80949661.
Defiro o pedido de pesquisa de bens do devedor perante o sistema RENAJUD.
Segue resultado: Entendo pela prematuridade dos demais pedidos insertos na petição de id 81231512.
Intime-se para em dez dias impulsionar o cumprimento de sentença, diante da existência de bens móveis em nome de um dos executados.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 14:34
Expedido alvará de levantamento
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0800875-84.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE RONDINELY QUEIROZ PAULINO - PB24907 EXECUTADO: REALIZE CONSULTORIA HABITACIONAL EIRELI - ME, EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso (R$ 1.387,24), conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação pessoal de EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS, no endereço sito no id 75142176, para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, e determinada a expedição de alvarás de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra-se .
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS em 14/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
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05/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:13
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO BEZERRA DOUETTS em 21/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:10
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 02:11
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 15/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 01:47
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 16/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:47
Indeferido o pedido de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *27.***.*31-04 (AUTOR)
-
25/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 03:23
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 06/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 01:13
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 01/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 01:39
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2020 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2020 20:46
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 17:43
Decorrido prazo de ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILDEMBERG DE OLIVEIRA AMORIM - CPF: *27.***.*31-04 (AUTOR).
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2019 23:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 23:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 23:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
05/02/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2019 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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