TJPB - 0006674-60.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:53
Juntada de informação
-
15/01/2025 13:03
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 12:44
Determinada diligência
-
29/10/2024 12:44
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0006674-60.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: PAUL DAVID MITCHELL Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE PIRES DE SÁ ESPÍNOLA - PB11448, MARCIA DANTAS DE LIMA - PB16056, SARAH COSTA URTIGA - PB19123 EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PARAISO BEACH CANOA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA, STEPHEN LESLIE NAISH DESPACHO
Vistos.
Faculto à parte credora, Paul David Mitchell, anexar certidões do registro de imóveis, demonstrando serem os bens indicados pertencentes ao Executado, no prazo de 15 (quinze) dias ou requerer a sua requisição junto à serventia extrajudicial competente.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 12:50
Determinada diligência
-
17/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Caso a tentativa de restrição judicial reste infrutífera, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
15/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 16:35
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
-
17/04/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0006674-60.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] EXEQUENTE: PAUL DAVID MITCHELL Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE PIRES DE SÁ ESPÍNOLA - PB11448, MARCIA DANTAS DE LIMA - PB16056, SARAH COSTA URTIGA - PB19123 EXECUTADO: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA, GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., PARAISO BEACH CANOA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA, STEPHEN LESLIE NAISH DESPACHO
Vistos.
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença e para análise dos pedidos de penhora de imóveis indicados pela parte credora, Paul David Mitchell, é mister que a dívida seja atualizada monetariamente.
Intime-se o credor, por seus advogados, para tal fim e com o prazo de 15 (quinze) dias (atentar para eventual pedido de intimação exclusiva).
Com os cálculos novos, voltem-me, para deliberar sobre os atos constritivos.
Cumpra-se (em azul).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 13:01
Determinada diligência
-
21/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 00:04
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0006674-60.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (id. n. 38065870), aviado pela Defensoria Pública, em favor de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA., em desfavor de PAUL DAVID MITCHELL, ambos devidamente qualificados.
Intimado, o Impugnado PAUL DAVID MITCHELL ofereceu resposta (id. n. 69149905), ocasião em que, formulando vários requerimentos, emitiu a seguinte manifestação: "Com relação à impugnação id 38065870, em que pese o digno trabalho da Defensoria Pública do Estado na defesa dos necessitados e revéis, alternativa não havia ao presente caso que não o acolhimento da negativa geral em prol da empresa executada, tampouco a possibilidade do oferecimento de bens penhoráveis de titularidades desse.
De toda sorte, vem o exequente manifestar-se contrariamente, pugnando pela continuidade do presente cumprimento buscando à satisfação do crédito estabelecido por sentença." Decido.
Na impugnação por negativa geral, o curador especial nomeado pelo juízo pode, eventualmente, controverter fatos, suscitando discussão acerca de aspectos formais/procedimentais da formação do título judicial e ligadas ao desencadeamento da fase de cumprimento do julgado, mas com algumas limitações, posto que a Defensoria Pública, nesses casos, não tem contato com o devedor/impugnante.
Mesmo assim, poderia, se fosse o caso, arguir matérias como o excesso na execução, por ter acesso ao título e planilhas de cálculos elaboradas pela parte Impugnada.
Mas não o fez, apresentando sua insurgência por negativa geral, o que, de regra, não afasta a pretensão da parte vencedora/impugnada, por não haver profligado qualquer aspecto, material ou formal, do título.
Assim, não havendo matéria impugnada, mas uma impugnação formal, REJEITO-A, HOMOLOGANDO os valores apresentados pela parte credora PAUL DAVID MITCHELL.
Deixo de impor honorários em razão da rejeição deste incidente, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça ((STJ - REsp: 1994257 SP 2022/0009315-5, Relator: Ministra REGINA HELENA COSTA, Data de Publicação: DJ 10/05/2022).
Publique-se e intimem-se deste.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SRA.
CURADORA ESPECIAL.
A seguir, voltem-me, para deliberar sobre os requerimentos contidos na petição de id. n. 69149905.
João Pessoa, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2023 22:20
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 11:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
-
14/02/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 20:50
Juntada de informação
-
11/08/2022 09:33
Decorrido prazo de Marcia Dantas de Lima em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:33
Decorrido prazo de SARAH COSTA URTIGA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:33
Decorrido prazo de Henrique Pires de Sá Espínola em 10/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:53
Juntada de Petição de razões finais
-
20/01/2021 07:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
20/12/2020 17:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 04:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 03:48
Decorrido prazo de PAUL DAVID MITCHELL em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:40
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:40
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:40
Decorrido prazo de PARAISO BEACH CANOA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 03:35
Decorrido prazo de STEPHEN LESLIE NAISH em 15/05/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 15:00
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2020 13:24
Processo migrado para o PJe
-
13/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 01/19
-
13/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 13:19 TJECZ13
-
03/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 10/2019 P023664192001 16:35:32 PAUL DA
-
23/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2019 P023664192001 16:05:29 PAUL DA
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
12/12/2018 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 24: 01/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 07/2018 SENTENCA
-
28/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2018 NF 111/1
-
15/02/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 01/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
11/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2014
-
11/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2014 INTIMAçãO EM CARTóRIO
-
04/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2014
-
23/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2014
-
06/05/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 05/2014 AUTOS DEVOLVIDO DEFENSOR
-
28/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 28/04/2014 003737PB
-
11/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 04/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 02/2014 EDITAL DE CITACAO
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 07: 02/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 06: 02/2014 P/CITACAO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 06/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2013 INTIMACAO EM CARTORIO 016056PB
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 03/2013
-
01/04/2013 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 01: 04/2013
-
27/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 03/2013 PROCESSO AUTUADO
-
21/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 03/2013 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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