TJPB - 0831660-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:24
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2025 00:49
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:51
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831660-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA - PB25251 EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para prestar informações quanto ao respectivo protocolo/ distribuição da precatória.
Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 28 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/02/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 21:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 21:16
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0831660-64.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para confirmar se realizou a distribuição da precatória expedida.
João Pessoa, 26 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831660-64.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE EDUARDO FARIAS DE SOUSA - PB25251 EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:14
Juntada de Carta precatória
-
11/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:32
Deferido o pedido de
-
05/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 00:29
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831660-64.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido, visto que não há elementos que comprovem a sucessão empresarial.
A mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica responsabilidade por sucessão prevista no art. 1.146 do CC.
Ainda, verifica-se que a empresa ainda está ativa, conforme consulta realizada no SNIPER (minuta anexa).
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/05/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 16:19
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA - CPF: *90.***.*47-04 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831660-64.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para indicar o endereço da executada, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a impossibilidade da penhora, conforme id. 86911928.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
11/03/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2024 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/02/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831660-64.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para indicar o endereço da executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a devolução do AR do executado ter retornado como "mudou-se".
Indicado o endereço, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução, inclusive de eventual saldo na BOCA DO CAIXA (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/02/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2023 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 01:36
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0831660-64.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA EXECUTADO: C.
E.
MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 23:33
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2023 00:04
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831660-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 21:50
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/08/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 18:52
Juntada de Alvará
-
28/08/2023 18:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:37
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 27/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/02/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2022 18:26
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:34
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 31/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 03:58
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:58
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE MENDONCA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 02:44
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 10/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 08:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
26/01/2022 21:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 07:24
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2021 21:13
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 21:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/11/2021 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 04:15
Decorrido prazo de C. E. MELO DOS SANTOS PREVENCOES - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 23:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/10/2021 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2021 14:18
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:13
Juntada de Mandado
-
12/10/2021 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 16:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2021 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/08/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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