TJPB - 0831117-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 20:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 01:33
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0831117-90.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para manifestar-se acerca do que foi alegado no ID 104266675, no prazo de quinze dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
21/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:38
Juntada de provimento correcional
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18/12/2024 06:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CANELA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 03:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 19:14
Homologada a Transação
-
12/11/2024 07:06
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CANELA em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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31/07/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831117-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831117-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 00:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CANELA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/06/2023 17:39
Determinada diligência
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27/06/2023 17:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Jaiza registrado(a) civilmente como JAIZA KARLA DE ALMEIDA NEVES CANELA - CPF: *13.***.*89-59 (AUTOR).
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01/06/2023 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/06/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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