TJPB - 0800122-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:07
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ETIENNY CRISTIANNY SANTOS GALVAO em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
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04/02/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
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28/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 01:03
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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04/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800122-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Governo Federal. É ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar os bens passiveis de penhora em nome do devedor e buscar informações sobre tais bens junto aos entes públicos ou instituições financeiras.
Destaque-se que a busca pelo Judiciário deve ocorrer de forma suplementar e não complementar, cabendo a intervenção do judiciário tão somente de forma excepcional.
Além disso, temos que tais diligências não são cabíveis neste microssistema.
Intime-se o exequente para bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
18/11/2023 18:47
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:54
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800122-94.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A resposta à solicitação foi parcialmente positiva, motivo que ensejou o requerimento da executada que ora se decide.
Apesar dos valores obtidos a título de salário ou vencimentos serem considerados impenhoráveis pelo nosso ordenamento processual, inteligência do art. 833, IV do CPC, tal dispositivo deve ser considerando com reservas.
Contudo, verifica-se que a penhora compromete a sobrevivência da devedora, não sendo possível a constrição em qualquer percentual.
O ordenamento processual determina que a execução deve ser efetuada do modo menos gravoso ao devedor, não podendo desnaturá-lo da própria sobrevivência para adimplemento de dívidas.
Contudo, o intento do CPC não foi salvaguardar o devedor coroando o inadimplemento ou calote, motivo pelo qual, as ressalvas dos bens impenhoráveis devem ser interpretadas segundo os ditames da probidade e da boa-fé.
Pelo exposto, diante da comprovação de que os valores constritos pertencem a pensão alimentícia, bem como do auxílio do Bolsa Família, o, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores comprovados.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se a a parte autora para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
17/10/2023 00:01
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CEMAN -JP em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/02/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 12:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2023 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2023 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/02/2023 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:10
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 07:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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