TJPB - 0810086-14.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:04
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810086-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar da petição de Id. 117382146, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:53
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 23:49
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:00
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:02
Juntada de Petição de comunicações
-
26/11/2024 10:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0810086-14.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE RÉU: EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes" se manifestar sobre o mandado devolvido, no prazo de 15 dias.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2024 11:12
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
10/09/2024 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:09
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810086-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido da parte autora no que concerne ao pedido de realização penhora on-line via sistema SISBAJUD, visto que já fora realizada há menos de seis meses, sendo vedada a repetição de atos já praticados, salvo se houver indício de recebimento de valor penhorável, sob pena de perpetuação da execução.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:13
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0810086-14.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE RÉU: EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s), conforme consta na aba "expedientes", indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo de cinco dias.
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 22:20
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:03
Decorrido prazo de HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810086-14.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE EXECUTADO: FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO, HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO DECISÃO Vistos etc.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Caso contrário, expeça-se alvará.
Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação.
Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil.
Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado.
Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço.
Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça.
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/07/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:42
Juntada de Alvará
-
06/05/2024 18:25
Juntada de Petição de informação
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:05
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO AMITAI RESIDENCE em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:34
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0810086-14.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedo a intimação da parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico.
João Pessoa, 22 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 21:07
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0810086-14.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento dos valores bloqueados e do id. 77029885, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 04:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2023 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 15:11
Decorrido prazo de FABRICIA POLYANA MARTINS DE AZEVEDO em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:42
Decorrido prazo de HALAMO JOSE ANGELO DE AZEVEDO em 11/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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