TJPB - 0858207-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0858207-73.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/05/2024 14:45
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:17
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0858207-73.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA PROMOVIDO: REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
24/04/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 21:08
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/11/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 16:42
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 00:53
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 20:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 12:34
Determinada diligência
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19/10/2023 12:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 07:07
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0858207-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de esclarecer acerca da real titularidade do direito perseguido, considerando as alegações da parte autora, de compra de passagens aéreas junto à promovida utilizando o cartão de crédito do seu esposo, intime-se para que junte aos autos comprovação de que o cadastro junto ao site da 123 Milhas se encontra em nome da parte autora.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:09
Determinada diligência
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17/10/2023 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 20:17
Conclusos para decisão
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17/10/2023 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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