TJPB - 0830476-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 12:23
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de AGUINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de SAMARA DE SOUZA ALVES em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de AGUINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ELIZABETE RODRIGUES DO NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de IVERALDO LOPES DE FARIAS em 31/10/2023 23:59.
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23/10/2023 01:00
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0830476-05.2023.8.15.2001 AUTOR: SAMARA DE SOUZA ALVES REU: ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO, ELIZABETE RODRIGUES DO NASCIMENTO, AGUINALDO JOSÉ DO NASCIMENTO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes transacionaram em audiência de conciliação, conforme termo anexado ao ID 80739200.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 80739200 e, por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 16:15
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 16:15
Homologada a Transação
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18/10/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/10/2023 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/09/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/09/2023 21:10
Juntada de Petição de informação
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01/06/2023 17:54
Juntada de Petição de procuração
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30/05/2023 14:55
Recebidos os autos.
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30/05/2023 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/05/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2023 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SAMARA DE SOUZA ALVES - CPF: *09.***.*19-88 (AUTOR).
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30/05/2023 02:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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