TJPB - 0804576-42.2021.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:49
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804576-42.2021.8.15.0141 Polo ativo: GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA Polo passivo: MUNICIPIO DE JERICO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes na presente minuta referente à requisição de PRECATÓTIO da importância total de R$ 13.368,10 (treze mil e trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos), conforme discriminado no ID: 122745146.
Catolé do Rocha-PB, 3 de setembro de 2025 (Assinatura Eletrônica) TALMI VIEIRA CARNEIRO Técnico Judiciário -
03/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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14/03/2025 16:18
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/11/2024 06:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/10/2024 11:07
Juntada de Petição de informação
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo de GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2024 15:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804576-42.2021.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] PARTE PROMOVENTE: Nome: GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua José Mesquita, 425, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) EXECUTADO: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DESPACHO 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 2.
INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC).
Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 3.
Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, proceda-se à execução dos valores apresentados na planilha de cálculos que acompanha a execução, nos moldes do art. 535, §3º do NCPC, atentando-se para os procedimentos previstos na Resolução n. 115 do CNJ e Manual de RPV e Precatório do TJPB. 4.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Expedientes de praxe.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araújo Paz – Juíza de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 7.730,38 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
24/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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24/04/2024 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:47
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:09
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 15:49
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804576-42.2021.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional] PARTE PROMOVENTE: Nome: GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA Endereço: Rua José Mesquita, 425, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO MONTEIRO DA SILVA - PB20528 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE JERICO Endereço: Praça Frei Damião, S/N, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogado do(a) REU: NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR - PB21444 DECISÃO Inicialmente, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a competência atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa (STJ, REsp nº 1844494).
Desse modo, sendo absoluta a competência, deve ser reconhecida de ofício.
Assim, em conformidade com o Art. 2º da lei 12.153/09, cumulado com o art. 201 da LOJE/PB, aplico ao presente feito o rito da Lei Dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Ademais, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os extratos bancários da conta em que recebia seu salário, de todo o período compreendido entre 01/2015 a 12/2020, bem como seus contracheques referentes aos mesmos períodos.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.730,38 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
19/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 21:05
Determinada diligência
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19/10/2023 16:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/10/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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10/09/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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30/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/05/2023 18:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/06/2022 16:36
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JERICO em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 14:17
Decorrido prazo de NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
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03/06/2022 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/06/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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14/05/2022 05:46
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 05:45
Decorrido prazo de LUCIANO MONTEIRO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 03/06/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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04/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 14:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2022 09:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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14/01/2022 08:29
Recebidos os autos.
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14/01/2022 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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14/01/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 10:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:00
Conclusos para despacho
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16/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GRAZIELA LINHARES DE SOUZA OLIVEIRA (*73.***.*83-49).
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16/11/2021 20:15
Outras Decisões
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12/11/2021 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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